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Indivíduos que se encontram em Macau e estiveram na Cidade de Ruili, na província de Yunnan, devem declarar com sinceridade histórico de viagens


Tendo em consideração a epidemia de COVID-19 na Cidade de Ruili, da Sub-Região Autónoma Dai e Jingpo de Dehong, da Província de Yunnan, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anunciou recentemente que desde as 12:00 horas do dia 5 de Julho de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na Cidade de Ruili, serão sujeitos às medidas de observação médica.

O Centro de Coordenação de Contingência alerta todos os indivíduos que entraram em Macau antes das 12: 00 horas do dia 5 de Julho, e que tenham estado nesta área, devem declarar com sinceridade o seu historial de viagem no Código de Saúde de Macau e realizar a autogestão de saúde, contando 14 dias desde que tenham saído da cidade de Ruili.

O Centro de Coordenação de Contingência exige que estes indivíduos sejam submetidos a pelo menos um teste de ácido nucleico durante o período acima mencionado, caso contrário, o Código de Saúde de Macau será definido para amarelo até que o teste seja realizado de acordo com os regulamentos. Para mais informações, é favor ligar para a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência n.º 28700800.

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