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Licença de importação (equipamentos de radiocomunicações)

Pedido


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

O requerente deve dirigir-se ao local de tratamento para apresentar:

  1. Impresso denominado «Licença de Importação» (modelo 1, pode ser adquirido na Imprensa Oficial ou Centro de Informações ao Público);
  2.  Original ou fotocópia da factura das mercadorias que se pretendem importar;
  3. Declaração (caso aplicável).

(As empresas que tenham concluído o registo para operações de comércio externo sob controlo podem criar uma conta de serviço online destinada à apresentação electrónica da declaração alfandegária juntamente com a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, podendo ser utilizado o sistema de declaração alfandegária electrónica, disponível na página electrónica da referida Direcção de Serviços http://www.dsedt.gov.mo/edi, efectuando a entrega do respectivo pedido por intermédio da assinatura electrónica de “eSignTrust” dos CTT.)

 


Locais e horário de tratamento de serviços

Aprestação presencial de pedidos

  1.  CTT – Divisão de Gestão de Recursos de Telecomunicações
    Endereço: Estrada de D. Maria II,  n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, 8.º andar, Macau
    2.ª a 5.ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H45
    6.ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H30
  2.  Centro de Serviços da RAEM
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.° 52, 1.° andar, Macau
    2.ª a 6.ª feira: 09H00 – 18H00
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
    2.ª a 6.ª feira: 09H00 – 18H00

(Encerram aos Sábados, Domingos e Feriados)


Taxa

Gratuita


Tempo necessário à apreciação e autorização

2 dias úteis contados a partir da data de entrega da documentação completa. (Carta de Qualidade)


Respectivas regulamentações ou exigências

Por favor consultar as legislações relacionadas.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento de pedidos: por telefone, email, correio ou sistema de declaração alfandegária electrónica (aplicável apenas aos “pedidos electrónicos”).

Forma de recepção do resultado de serviços: para receber o resultado, o requerente pode dirigir-se, pessoalmente, ao local de tratamento ou utilizar o sistema de declaração alfandegária electrónica (aplicável apenas aos “pedidos electrónicos”).

Documentos a exibir ou a entregar para recepção do resultado: documento de identificação do requerente e / ou carimbo de empresa (aplicável apenas à entrega dos documentos feita em papel).


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT)

Última actualização: 2021-06-01 10:39

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das importações e exportações