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Reconhecimento de qualificações profissionais

Carta de rádio-operador – amador

Introdução de serviços

Todos os indivíduos que foram aprovados em exame de rádio-operador amador podem requerer a carta de rádio-operador amador junto da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações.

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços: 

  1.  Pedido inicial
    1.  Candidato aprovado em exame de rádio-operador amador ainda válido (a notificação de aprovação emitida pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT) que titula não excede 5 anos), ou titular de certidão de equivalência emitida pelos CTT;
    2.  Sem registo criminal.
  2.  Renovação
    1.  Titular de “carta de rádio-operador amador”.

Resultado após aprovação de pedidos: 

Emissão da carta de rádio-operador amador à pessoa singular que  reúne os requisitos legais pelos CTT.


Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: CTT – Divisão de Gestão de Recursos de Telecomunicações

Endereço: Estrada de D. Maria II,  n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, 8.º andar, Macau

Telefone: (853) 8396 9183

Fax: (853) 2835 6328

E-mail: telecom@ctt.gov.mo

Página electrónica: http://telecommunications.ctt.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT)

Última actualização: 2024-05-02 10:01

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