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Alvarás / Licenças

Autorização governamental (estabelecimento de rede ou estação de radiocomunicações)

Introdução de serviços

Nos termos da legislação em vigor em Macau, a utilização de equipamentos de radiocomunicações normais (salvo os equipamentos isentos da autorização governamental por preencherem os respectivos requisitos previstos nas disposições) está sujeita ao pedido de autorização governamental da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações.

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços: 

  1. Pedido inicial
    1. Pessoa singular
      1. Residente de Macau, titular de bilhete de identidade de residente de Macau;
      2. Sem registo criminal;
      3. Titular de carta de rádio-operador amador (no caso dos equipamentos de radiocomunicações amadores).
    2. Entidade (sociedade)
      1. Entidade (sociedade) inscrita na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
      2. Representante legal da sociedade não pode ter registo criminal.
  2. Alteração
    1. Titular de “autorização governamental (estabelecimento de rede ou estação de radiocomunicações)”.

Resultado após aprovação de pedidos: 

Os CTT concedem a autorização governamental à pessoa singular ou colectiva (sociedade) que apresente o pedido e reúne os requisitos legais.


Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: CTT – Divisão de Gestão de Recursos de Telecomunicações

Endereço: Estrada de D. Maria II,  n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, 8.º andar, Macau

Telefone: (853) 8396 9183

Fax: (853) 2835 6328

E-mail: telecom@ctt.gov.mo

Página electrónica: http://telecommunications.ctt.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT)

Última actualização: 2024-05-02 10:08

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