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Funcionamento da estação de radiocomunicações

Emissão inicial da licença de estação


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

O requerente deve apresentar a notificação de vistoria aos equipamentos (cujo exemplar pode ser obtido gratuitamente junto dos CTT ou descarregado da sua página electrónica; caso o requerente seja uma sociedade, esta notificação deve ser assinada pelo seu representante legal).


Locais e horário de tratamento de serviços

Aprestação presencial de pedidos

  1. CTT – Divisão de Gestão de Recursos de Telecomunicações
    Endereço: Estrada de D. Maria II,  n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, 8.º andar, Macau
    2.ª a 5.ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H45
    6.ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H30
  2. Centro de Serviços da RAEM
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.° 52, 1.° andar, Macau
    2.ª a 6.ª feira: 09H00 – 18H00
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
    2.ª a 6.ª feira: 09H00 – 18H00

(Encerram aos Sábados, Domingos e Feriados)


Taxa

  1. Taxa de vistoria aos equipamentos (cada equipamento): 80 patacas
  2. Emissão da licença de estação (cada equipamento):
    1. 50 patacas (primeira vez)
    2. 30 patacas (alteração). (caso a alteração de informações de equipamentos resulte numa nova vistoria, por exemplo, alteração de frequência.)
  3. Taxa de exploração (cada equipamento) Fixada consoante o serviço pedido (por favor tomar como referência “De natureza exploratória” constante da Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos vigente)

Tempo necessário à apreciação e autorização

15 dias úteis contados a partir da data de aprovação na vistoria dos equipamentos que sejam apresentados aos CTT e de entrega da documentação completa relativa à sua vistoria. (Carta de Qualidade)


Observação/Chamadas de atenção no requerimento

  1.  Caso a licença dos equipamentos de comunicações seja emitida pela 1.ª vez, o requerente deve pagar as taxas de vistoria aos equipamentos, de emissão da licença (pela 1.ª vez) e de exploração.
  2.  Caso a licença seja emitida por alteração de informações de equipamentos originais de comunicações, o requerente deve pagar as taxas de vistoria aos equipamentos e de emissão da licença (alteração).
  3.  Caso a respectiva alteração envolva o aumento da taxa de exploração (por exemplo, aumenta-se a frequência para os equipamentos), deve ser paga a diferença entre as taxas de exploração (isto é, a diferença entre a nova taxa de exploração e a taxa anual de exploração já paga).
  4. Local de pagamento: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações-Caixa Económica Postal.
  5. Prazo de pagamento: de acordo com o prazo constante da notificação de pagamento.
  6. Forma de pagamento: as taxas podem ser pagas em numerário, cheque ou livrança emitida a favor da “Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações” ou na Internet (caso aplicável).
  7.  Após recebido o pedido, os CTT negociarão com o requerente sobre a data de vistoria aos equipamentos.

Respectivas regulamentações ou exigências

Por favor consultar as legislações relacionadas.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento de pedidos: por telefone, email ou correio

Forma de recepção do resultado de serviços: por correio

Documentos a exibir ou a entregar para recepção do resultado: não aplicável


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT)

Última actualização: 2022-10-21 16:18

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças

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