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Supervisão de produtos, objectos

Ensaio e detenção provisória de equipamentos de radiocomunicações

Introdução de serviços

O ensaio de equipamentos de radiocomunicações antes da sua utilização está sujeita à licença de ensaio e detenção provisória de equipamentos de radiocomunicações, que deve ser requerida junto da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações.

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços:

  1. Pessoa singular
    1.  Residente de Macau, titular de bilhete de identidade de residente de Macau;
    2.  Sem registo criminal;
    3.  Titular de carta de rádio-operador amador (no caso dos equipamentos de radiocomunicações amadores).
  2. Entidade (sociedade)
    1.  Entidade (sociedade) inscrita na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
    2.  Representante legal da sociedade não pode ter registo criminal.

Resultado após aprovação de pedidos:

Emissão da licença de ensaio e detenção provisória de equipamentos de radiocomunicações à pessoa singular ou pessoa colectiva que reúne os requisitos legais pelos CTT.


Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: CTT – Divisão de Gestão de Recursos de Telecomunicações

Endereço: Estrada de D. Maria II,  n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, 8.º andar, Macau

Telefone: (853) 8396 9183

Fax: (853) 2835 6328

E-mail: telecom@ctt.gov.mo

Página electrónica: http://telecommunications.ctt.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT)

Última actualização: 2024-05-02 10:02

Empreendedorismo e negócio Supervisão de produtos, objectos

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