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Licenças de sistemas e de serviços de radiodifusão televisiva por satélite / Licenças de outros sistemas e serviços de telecomunicações espaciais ou via satélite

Pedido


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

O requerente deve apresentar, através da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT), o pedido ao Chefe do Executivo e entregar:

  1. O requerimento;
  2. O requerimento deve ser acompanhado das seguintes informações:
    1. História da sociedade;
    2. Relatório financeiro da sociedade;
    3. Esquema da estrutura administrativa da sociedade;
    4. Currículo do responsável e fotocópia do documento de identificação de cada responsável;
    5. Plano de desenvolvimento global para 15 anos;
    6. Plano de trabalho para o primeiro ano.
  3. Certidão de registo comercial válida (em papel ou versão electrónica) emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.

Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação presencial de pedidos

CTT – Telecomunicações
Local de atendimento dos pedidos: Largo do Senado, Edifício Sede dos CTT, 1.º andar, Macau (CTT – Telecomunicações)
Horário de funcionamento:
2.ª a 5.ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H45
6.ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H30

(Encerram aos Sábados, Domingos e Feriados)

 

Apresentação por Email

Por email (cttgeral@ctt.gov.mo) depois de aposta Assinatura Electrónica Qualificada nos documentos de requerimento através dos Serviços de Certificação

 

Apresentação por Correio

Local de atendimento dos pedidos: Largo do Senado, Edifício Sede dos CTT, Macau


Taxa

  1. O titular de uma licença para o exercício da actividade de radiodifusão televisiva por satélite está sujeito ao pagamento, aos CTT, das seguintes taxas:
    1. Instalação e operação de sistema: de 100 000 a 1 000 000 patacas, consoante a complexidade e finalidade do sistema;
    2. Prestação do serviço: 100 000 patacas por cada programa radiodifundido.
  2. O titular de uma licença para o exercício da actividade de radiodifusão televisiva por satélite está ainda sujeito ao pagamento de uma taxa anual de exploração, correspondente a 1,5% das respectivas receitas brutas de exploração dos sistemas ou dos serviços licenciados e actividades subsidiárias.
  3. O titular de uma licença dos outros sistemas e serviços de telecomunicações espaciais ou via satélite está sujeito ao pagamento de:
    1. Uma taxa única no âmbito da instalação de sistema ou no âmbito da prestação de serviços de telecomunicações espaciais ou via satélite, nos termos do ponto n.º 1;
    2. Uma taxa anual de exploração, correspondente a 1,5% das respectivas receitas brutas de exploração dos sistemas ou dos serviços licenciados e actividades subsidiárias, ou uma taxa anual de 100 000 a 500 000 patacas, não devida no ano de emissão da licença.

Nota: Pagam-se as taxas referidas consoante o item pedido.


Tempo necessário à apreciação e autorização

Consoante o caso.

Nota: O prazo de validade da licença é determinado consoante a situação real de cada caso.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Local de pagamento: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações-Caixa Económica Postal.

Prazo de pagamento: de acordo com o prazo constante da notificação de pagamento.

Forma de pagamento: as taxas podem ser pagas em numerário, cheque ou livrança emitida a favor da “Direcção dos Serviços de  Correios e Telecomunicações”.


Respectivas regulamentações ou exigências

Por favor consultar as respectivas legislações


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento de pedidos: por telefone, email ou correio.

Forma de recepção do resultado de serviços: a notificação do resultado será efectuada através de ofício.

Documentos a exibir ou a entregar para recepção do resultado: não é necessário recolher o resultado, sendo o respectivo Despacho do Chefe do Executivo publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT)

Última actualização: 2024-06-28 15:01

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças