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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior”.

O regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior, vigente em Macau, encontra-se definido no Decreto-Lei n.º 54/96/M (Quadro orientador da educação técnica e profissional), promulgado em 16 de Setembro de 1996. Para melhorar o regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior, é necessário proceder-se à revisão completa do regime vigente, de modo a responder às necessidades da sociedade em relação aos quadros técnico-profissionais.

Nestes termos, o Governo da RAEM elaborou o presente regulamento administrativo, com o principal objectivo de promover o desenvolvimento sustentado do ensino técnico-profissional, o estabelecimento de um mecanismo de articulação com o ensino superior, o aprofundamento da cooperação entre escolas, empresas, associações profissionais e individualidades dos respectivos sectores, a elevação da profissionalização e do reconhecimento do ensino técnico-profissional, a definição do quadro da organização curricular do ensino técnico-profissional e o incremento da eficácia do estágio profissional, entre outras normas e optimizações.

O regulamento administrativo entrará em vigor no dia 1 de Setembro de 2022.



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