Como tratar
Observação
Para que a Divisão de Tradução do Departamento dos Assuntos Linguísticos do SAFP disponha de tempo suficiente para assegurar uma boa distribuição dos intérpretes e os trabalhos preparativos, os cidadãos ou as entidades privadas que solicitem a prestação de serviços de interpretação deverão apresentar os seus pedidos com um mínimo de 10 dias antes da realização das actividades.
Formalidades, documentos necessários e informações:
Apresentar o pedido através de ofício dirigido ao Director do SAFP; ou apresentar o pedido através de fax ou e-mail à Divisão de Tradução do Departamento dos Assuntos Linguísticos do SAFP. Deverá ser indicado no pedido, expressamente, o seguinte:
- Solicitar interpretação simultânea ou interpretação consecutiva
- Solicitar o tipo das seguintes combinações de línguas:
- Interpretação simultânea:
- Cantonense / Português
- Cantonense / Mandarim /Português
- Cantonense / Mandarim;
- Interpretação consecutiva:
- Cantonense / Português
- Mandarim / Português
- Cantonense / Mandarim;
- Interpretação simultânea:
- Tema de reunião e data, hora e local da realização;
- Horário de trabalho previsto;
- Materiais a serem usados na reunião e/ou materiais de consulta;
- Nome do elemento de contacto;
- Formas de contacto.
Locais e horário de tratamento de serviços
Envio postal: Director do SAFP (Endereço: Rua do Campo, n.° 162, Edifício Administração Pública, 26° andar, Macau
Fax:(853)2832 2447
E-mail: dal@safp.gov.mo
Taxa
Interpretação simultânea (conforme o Decreto-Lei n.º 69/89/M e o Despacho n.º 32/SAAEJ/97):
Mop$240 por cada hora ou menos; e a senha de presença do intérprete, MOP$1.410 as primeiras 4 horas ou menos, e MOP$470 por cada hora seguinte.
Interpretação consecutiva (conforme o Decreto-Lei n.º 23/94/M e o Despacho n.º 32/SAAEJ/97 ):
Serviço prestado nas horas normais de serviço: MOP$150 por cada hora ou menos;
Serviço prestado fora das horas normais de serviço: MOP$150 por cada hora ou menos, requerendo ainda o pagamento das taxas devidas ao intérprete (senha de presença / horas extraordinárias).
Nota: Após a prestação do serviço, o SAFP informará por ofício o montante total dos custos e formas de pagamento.
Apreciação e aprovação / tempo necessário para o serviço
No prazo de 2 dias úteis, será dada uma resposta às entidades privadas sobre a aceitação / rejeição do pedido de interpretação nas línguas chinesa e portuguesa (Carta de Qualidade)
Nota:
- Contado a partir do dia seguinte à data da entrega do pedido ao SAFP.
- Se os papéis da conferência e/ou materiais de referência não foram apresentados no momento da apresentação do pedido, devem ser entregues no mais tardar 5 dias antes da prestação do serviço, caso contrário, o SAFP reserva-se o direito de recusar a prestação do serviço.
Consulta sobre o andamento
Contactar a Divisão de Tradução do Departamento dos Assuntos Linguísticos do SAFP (Tel.:(853)82919782; E-mail: dal@safp.gov.mo)
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP)
Última actualização: 2023-12-29 18:45