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Inscrição de Empresário Comercial, Pessoa Singular, ou Sociedade Comercial (Execução de Obra)

Pedido de Inscrição de Empresário Comercial, Pessoa Singular, ou Sociedade Comercial (Execução de Obras)


Modo de apresentação do pedido

Destinatário e requisitos

Empresário Comercial, Pessoa Singular, ou Sociedade Comercial

Formas de apresentação do pedido

Dirigir-se à DSSCU para apresentação do pedido.

Prazo para apresentação do pedido

Não há.

Trâmites e documentos necessários:

  1. Requerimento (I002P) devidamente preenchido (impresso em ambos os lados da folha de papel);
    1. O requerimento deve ser assinado pelo empresário comercial, pessoa singular, ou pelo representante legal da sociedade comercial e carimbado com carimbo da sociedade comercial;
  2. Cópia do bilhete de identidade ou de qualquer documento legal de identificação do empresário comercial, pessoa singular, ou do representante legal da sociedade comercial, com apresentação do original (caso o pedido seja formulado pelo procurador, deve entregar o original ou a cópia autenticada da procuração com assinatura reconhecida pelo notário e juntar ainda a cópia do documento de identificação do procurador);
  3. Declaração de representante da pessoa colectiva (O015) (O requerente deve apor a sua assinatura, acompanhada do carimbo da sociedade comercial, em todas as páginas);
  4. Original ou pública-forma da certidão do registo comercial ou cópia da declaração de início de actividade (ou seja, cópia da declaração modelo M/1, com apresentação  do original) do empresário comercial, pessoa singular, ou original ou pública-forma da certidão do registo comercial da sociedade comercial, com indicação do objecto da  actividade relevante para o pedido de inscrição e com todos os registos em vigor (fica dispensada a apresentação do respectivo documento mediante declaração no requerimento em como aceita que a DSSCU tenha acesso às respectivas informações);
  5. Documento comprovativo, passado pela Direcção dos Serviços de Finanças (DFS), de que o requerente não se encontra em dívida por contribuições e impostos liquidados nos últimos cinco anos (fica dispensada a apresentação do respectivo documento mediante declaração no requerimento em como aceita que a DSSCU tenha acesso às respectivas informações);
  6. Relação de obras executadas (O requerente deve apor a sua assinatura, acompanhada do carimbo da sociedade comercial, em todas as páginas);
  7. Relação dos equipamentos e do pessoal técnico (O requerente deve apor a sua assinatura, acompanhada do carimbo da sociedade comercial, em todas as páginas);
  8. Cópia dos documentos comprovativos do pagamento das contribuições devidas ao Fundo de Segurança Social, referente ao mês anterior à data da entrega do requerimento, com apresentação do original;
  9. Cópia do conhecimento de cobrança de contribuição industrial do ano corrente emitida pela DSF, com apresentação do original;
  10. Declaração de recolha de dados pessoais na “Conta Única de Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM” (I013P) e a fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM válido do titular da conta (aplica-se apenas aos requerentes que pretendem consultar o ponto da situação da apreciação dos seus pedidos na “Plataforma de gestão dos serviços públicos”).

Documentos a exibir:

  • O original do documento de identificação com a assinatura do interessado para verificação por funcionário da DSSCU;
  • Originais dos documentos apresentados.

Local de entrega e horário de funcionamento

Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido

Endereço:

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana

Estrada de D. Maria II n.º 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral

Horário de funcionamento:

Segunda a quinta-feira 09:00-17:45

Sexta-feira 09:00-17:30

Dias de descanso (sábado, domingo e feriados)


Taxas

Execução de obras(Empresário Comercial, Pessoa Singular): 13,200 patacas (incluindo o imposto de selo à taxa de 10%)

Execução de obras(Sociedade Comercial): 16,500 patacas (incluindo o imposto de selo à taxa de 10%)

 

Instruções para pagamento:

  • O pagamento deve ser efectuado após o deferimento do pedido e pode ser feito presencialmente na Caixa desta Direcção de Serviços através de numerário, cheque, livrança, cartões de crédito ou débito, Macau Pass, MPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, BOC Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, Alipay e Wechat Pay, ou através do website desta Direcção de Serviços (www.dsscu.gov.mo);
  • De acordo com a alínea 2) do n.° 1 do artigo 4.° do Regulamento Administrativo n.° 22/2008, caso o pagamento seja efectuado por cheque, a data do mesmo não pode ser exceder os três dias anterior à data do pagamento. Se o valor for igual ou superior a MOP50 000,00, o cheque deve ser visado pelo respectivo banco (ou efectuar-se por livrança);
  • O pagamento pode ser efectuado com cartão de crédito ou débito emitido pelo Banco da China/entidade emissora de cartão de crédito do Banco da China ou pelo Banco Nacional Ultramarino, desde que o valor total seja igual ou inferior a MOP100 000,00. Cada pagamento deve ser efectuado com um só cartão de crédito ou débito e o valor deve ser integralmente amortizado. Nos últimos sete dias úteis do ano não se aceita o pagamento com cartão de crédito ou débito.

Obs.

O limite máximo de pagamento por meio de Macau Pass, UnionPay QuickPass e UnionPay App é de MOP1 000 ;
O limite máximo de pagamento por meio de MPay é de MOP20 000.


Prazo para análise e apreciação do pedido

A decisão sobre o pedido é tomada no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que a DSSCU tenha recebido todos os documentos necessários ao mesmo.


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  • Os empresários comerciais, pessoas singulares, ou sociedades comerciais (pessoas colectivas) que pretendem exercer a função de execução de obras, devem inscrever-se primeiro na DSSCU;
  • A inscrição é válida até ao termo do ano civil seguinte àquele em que foi efectuada e a renovação da inscrição é efectuada no período compreendido entre os dias 1 de Novembro e 31 de Dezembro do ano civil em que termina o prazo de validade da inscrição, sob pena de caducidade da inscrição;
  • Em caso de suspensão da inscrição, de levantamento da suspensão ou de cancelamento da inscrição, apresentar à DSSCU o formulário “Pedidos Gerais” (I007P) devidamente preenchido;
  • Em caso de alteração dos dados da inscrição, apresentar à DSSCU, no prazo de oito dias, o formulário “Pedidos Gerais” (I007P), devidamente preenchido;
  • Dispensa de apresentação da certidão de registo comercial, caso o requerente aceite que a DSSCU tenha acesso às respectivas informações contidas no banco de dados da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
  • Dispensa de apresentação do documento comprovativo de que o requerente não se encontra em dívida por contribuições e impostos liquidados nos últimos cinco anos, caso o requerente aceite que a DSSCU tenha acesso às respectivas informações contidas no banco de dados da DFS;
  • A utilização da Conta Única de Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM para consulta do ponto da situação do pedido requer o preenchimento da “Declaração de recolha de dados pessoais na Conta Única de Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM” (I013P) acompanhada da fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau válido do titular da conta.

Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão

Consulta do ponto de situação do pedido:

  • Com o número de entrada na DSSCU (Talão n.º) ou o número de consulta, o requerente pode consultar o andamento do pedido no website da DSSCU.
  • Pode-se ainda consultar o andamento do pedido na aplicação do Governo da RAEM para telemóvel ou no website do Portal do Governo da RAEM na internet (no entanto, o requerente deve inscrever-se previamente para activar a sua conta).

Forma de comunicação da decisão:

Notificar através de correio registado com aviso de recepção.


Download de formulários

I002P(imprimir frente e verso), I013P, O015


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)

Última actualização: 2023-11-22 14:39

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das obras