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Pedido de autorização especial de circulação para veículos sujeitos á restrições

Pedido inicial


Como tratar

Prazo de tratamento

N/A

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1. Pedido de autorização especial de circulação para veículos sujeitos às restrições (055/DC);
    1. Nome da pessoa singular, pessoa colectiva, entidade ou organismo, endereço, telefone da pessoa de contacto, número do fax e correio electrónico;
    2. Natureza das obras, operações de carga e descarga ou actividades colectivas;
    3. Locais (nome das estradas que servem de ponto de partida e destino), data e hora.
  2. Fotocópia do M/8
  3. Fotocópia do livrete do veículo
  4. Fotocópia da apólice válida de seguro do veículo

Nota:

  1. A DSAT pode, consoante a situação real, exigir ao requerente a entrega de outros documentos, tais como a “licença de autorização para execução de obras/ actividades” e a “planta de localização”, que constam no campo “Documentos a apresentar” do requerimento.
  2. O requerimento pode ser feito online e descarregado do website desta Direcção de Serviços, após a sua conclusão.

Locais e horário de tratamento de serviços

 

  • Tratamento presencial:
  1. Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D.Maria II)
    Endereço: Estrada D. Maria II, n.º 33, Macau

2.  Centro de Serviços da RAEM, 1.º andar, Zona I
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau

3.  Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
      Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa

  • Horário de funcionamento:

De 2.ª a 6.ª feira das 09H00 às 18H00
Nota: sem intervalo à hora de almoço.


Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização

A resposta ao pedido será dada no prazo de 5 dias úteis. (Carta de qualidade de serviço)

Nota: A contar do dia seguinte ao de recepção de todos os documentos, aplicável ao primeiro pedido.


Observação

Esta autorização é destinada apenas ao transporte de ponto a ponto (de um local para outro) e aos serviços remunerados (trabalho extraordinário prestado pelos agentes de trânsito do CPSP), enquanto os demais trabalhos que necessitam de ocupar a via para trabalhos de elevação, devem ser requeridos separadamente as “medidas provisórias de trânsito”.


Respectivas regulamentações ou exigências

Para mais informações, consulte no Artigo 11.º da Lei do Trânsito Rodoviário.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado

Consulta sobre o andamento: online (aplicável ao tratamento online), telefone, presencial

Forma de levantamento: online (aplicável ao tratamento online), fax, correio electrónico


Meios de consulta

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau

Tel: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)

Fax: (853) 2875 0626

E-mail: info@dsat.gov.mo

Website: www.dsat.gov.mo


Versão: 07/03/2024

 


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2024-03-07 10:01

Empreendedorismo e negócio Supervisão de produtos, objectos

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