Como tratar
Destinatário e requisitos:
Os interessados que tencionem introduzir os capacetes de motociclos para vender e utilizar.
Formalidades e documentos necessarios ao tratamento:
Documentos necessários:
- Impresso-modelo n.º 058/DDAVC (Ficha de especificação técnica de capacetes de motociclos);
- Catálogos de origem ou informações técnicas de capacetes de motociclos;
- Normas técnicas de capacetes de motociclos;
- Cópia legível do documento de identificação válido de requerente (indivíduo ou responsável de empresa);
- Cópia legível da prova de pagamento da contribuição industrial, caso seja empresário comercial, pessoas colectivas ou sociedade comercial.
Documentos a exibir:
Apresentar o original do documento de identificação válido de requerente
Locais e horário de tratamento de serviços
Apresentação presencial de pedidos
- Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II): Estrada de D. Maria II, N.°33, Macau
- Centro de Serviços da RAEM: Rua Nova da Areia Preta N.º 52, 1.º andar, Zona I
- Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I): Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Taipa
Horário de funcionamento
Todos os dias úteis de Segunda a Sexta-feira, das 9 da manhã às 6 da tarde (encontra-se aberto durante a hora do almoço).
Taxa
Nos termos do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2016, é revogado o n.º 4 do artigo 12.º da Tabela de Taxas e Preços da DSAT, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 366/2010;
Taxa do impresso: N/A
Imposto de selo: N/A
Caução:N/A
Tempo necessário à apreciação e autorização
- A resposta ao pedido será dada no prazo de 15 dias úteis;
- Proferida a decisão de aprovação, a DSAT deve publicitar no prazo de três dias, nos seus locais de atendimento ao público e no sítio da internet, os modelos de capacetes de protecção para condutores e passageiros de ciclomotores e motociclos aprovados, comunicando-os ao Corpo de Polícia de Segurança Pública.
Observação
- Após a apreciação, a DSAT irá comunicar o requerente para apresentar o exemplar de capacete com vista a apreciar e tirar fotografia, após o procedimento, irá devolver o capacete ao requerente;
- Caso o capacete possua viseira, deve estar em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 65.º da Lei n.º 3/2007 «Lei do Trânsito Rodoviário» (Caso o capacete possua viseira, esta deve ser de material inquebrável, transparente e não reflector, de modo a permitir a visualização do rosto do utilizador);
- Cada ficha pode apenas proceder à aprovação de um modelo de capacete de motociclo.
Respectivas regulamentações ou exigências
N/A
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
N/A
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)
Última actualização: 2022-06-24 18:03