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Formalidade administrativa sobre a aprovação de modelos e normas técnicas de capacetes de motociclos

Pedido


Como tratar

Destinatário e requisitos:

Os interessados que tencionem introduzir os capacetes de motociclos para vender e utilizar.

Formalidades e documentos necessarios ao tratamento:

Documentos necessários:

  1. Impresso-modelo n.º 058/DDAVC (Ficha de especificação técnica de capacetes de motociclos);
  2. Catálogos de origem ou informações técnicas de capacetes de motociclos;
  3. Normas técnicas de capacetes de motociclos;
  4.  Cópia legível do documento de identificação válido de requerente (indivíduo ou responsável de empresa);
  5. Cópia legível da prova de pagamento da contribuição industrial, caso seja empresário comercial, pessoas colectivas ou sociedade comercial.

Documentos a exibir:

Apresentar o original do documento de identificação válido de requerente


Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação presencial de pedidos

  1. Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II): Estrada de D. Maria II, N.°33, Macau
  2. Centro de Serviços da RAEM: Rua Nova da Areia Preta N.º 52, 1.º andar, Zona I
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I): Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Taipa

Horário de funcionamento

Todos os dias úteis de Segunda a Sexta-feira, das 9 da manhã às 6 da tarde (encontra-se aberto durante a hora do almoço).


Taxa

Nos termos do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2016, é revogado o n.º 4 do artigo 12.º da Tabela de Taxas e Preços da DSAT, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 366/2010;

Taxa do impresso: N/A

Imposto de selo: N/A

Caução:N/A


Tempo necessário à apreciação e autorização

  • A resposta ao pedido será dada no prazo de 15 dias úteis;
  • Proferida a decisão de aprovação, a DSAT deve publicitar no prazo de três dias, nos seus locais de atendimento ao público e no sítio da internet, os modelos de capacetes de protecção para condutores e passageiros de ciclomotores e motociclos aprovados, comunicando-os ao Corpo de Polícia de Segurança Pública.

Observação

  1. Após a apreciação, a DSAT irá comunicar o requerente para apresentar o exemplar de capacete com vista a apreciar e tirar fotografia, após o procedimento, irá devolver o capacete ao requerente;
  2. Caso o capacete possua viseira, deve estar em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 65.º da Lei n.º 3/2007 «Lei do Trânsito Rodoviário» (Caso o capacete possua viseira, esta deve ser de material inquebrável, transparente e não reflector, de modo a permitir a visualização do rosto do utilizador);
  3.  Cada ficha pode apenas proceder à aprovação de um modelo de capacete de motociclo.

Respectivas regulamentações ou exigências

N/A


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

N/A


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2022-06-24 18:03

Empreendedorismo e negócio Supervisão de produtos, objectos

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