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A licença para o exercício da actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros

Renovação


Como tratar

Prazo de tratamento:

A renovação da licença é requerida, nos termos do artigo 11.º, até 30 dias antes do termo do seu prazo de validade.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1. Requerimento.
    -Deve ser assinado por uma pessoa com poderes vinculativos ao requerente, devendo a assinatura reconhecida notarialmente;
    -deve conter expressamente:
    1.1Firma da sociedade;
    1.2Sede;
    1.3Identificação dos gestores;
    1.4Itinerários com plantas (as vias por onde vão circular na RAEM e justificações da sua escolha);
    1.5Horários (frequências e horas de chegadas);
    1.6Paragens ou pontos de tomada e largada de passageiros, com plantas ou fotografias (devem ser locais adequados, seguros e fora das vias públicas, e quanto ao seu número não podem exceder o número de 3, incluindo o terminal na RAEM, sendo que o local de tomada e largada de passageiros do Posto Fronteiriço entre a Macau e RPC considerado também como uma paragem). Quando o local não pertencer à propriedade do requisitante, deve entregar o documento de colaboração celebrado;
    1.7Valor das tarifas;
    1.8Número e tipo de veículos destinados às actividades (licenças para veículos destinados a actividades transportadoras na RPC em Hong Kong e os títulos de registo de propriedade em Macau ou a fotocópia do contrato locativo);
    1.9Certificado de matrícula nas regiões em que vai operar (licença para o exercício da actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros na RPC em Hong Kong e o protocolo referentes às paragens dos veículos na RPC em Hong Kong );
    1.10Locais de estacionamento dos veículos, informações das oficinas de manutenção de veículos e planos anuais de manutenção e conservação de veículos.
    1.11 O serviço aos utentes, a colocação de pessoal e o plano de contingência para casos de emergência e de situações especiais.
  2. Acto constitutivo da sociedade (Estatuto da sociedade) (pode adiar-se a apresentação do respectivo acto nos casos em que o pedido de atribuição de licença seja em nome da sociedade a constituir);
  3. Certidão do registo comercial (pode adiar-se a apresentação da respectiva certidão nos casos em que o pedido da atribuição de licença seja em nome da sociedade a constituir);
  4. Certidão comprovativa emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças que demonstre que a situação tributária da sociedade se encontra regularizada (pode adiar-se a apresentação da respectiva certidão nos casos em que o pedido da atribuição de licença seja em nome da sociedade a constituir);
  5. Original do certificado de registo criminal de administrador de sociedade/talão emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação (o talão deve ser indicado a remessa para a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego);
  6. Currículos dos gestores da sociedade, acompanhados dos documentos comprovativos dos elementos curriculares respeitantes à formação académica e experiência profissional (deve a sociedade possuir pelo menos um gestor com formação académica ou com aptidões práticas necessárias para dirigir uma empresa de transportes rodoviários de passageiros);
  7. Balanço da sociedade relativo ao último período em exercício, quando haja.
  8. Declaração de utilização de “Plataforma de gestão dos serviços públicos.

Observação:
O pedido deve ser acompanhado de 6 fotocópias dos documentos acima referidos. Caso o pedido seja deferido, a licença só será emitida após a apresentação dos documentos acima referidos.
Os documentos referidos nas alíneas 1.4, 1.5 e 1.6 são apenas aplicável ao requerente de serviços regulares.
No caso da entrega de documentos em falta, o requerente deve entregar o original do certificado de registo criminal.


Locais e horário de tratamento de serviços

Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Local: Estrada de D. Maria II, N.°33, Macau

Horário de funcionamento: Todos os dias úteis de Segunda a Sexta-feira, das 9 da manhã às 6 da tarde (encontra-se aberto durante a hora do almoço).
E-MAIL : info@dsat.gov.mo


Taxa

Taxa de aplicação:

  • Emissão da licença: MOP$10 000,00 (dez mil patacas);
  • Renovação da licença: MOP$5 000,00 (cinco mil patacas);
  • Taxa adicional pelo pedido de renovação da licença fora do prazo:
  • 1) 1 000 patacas, se a mora não exceder 30 dias;
  • 2) 3 000 patacas, se a mora exceder 30 dias.
  • Alteração ou emissão de segunda via da licença: 1 000 patacas. : MOP$1 000,00 (mil patacas).

Caução:

Caução a favor do Governo da RAEM no valor de 10% do capital social, para garantir o início de actividade.

Observação:

  • A caução é prestada através de depósito em dinheiro ou de garantia bancária indónea ou seguro-caução, em regime de primeira solicitação, contratados em banco ou seguradora a operar na RAEM.
  • Os encargos decorrentes da prestação da caução correm por conta do requerente, podendo a mesma ser libertada após o início da actividade.

Instruções para pagamento:

Pagamento após a autorização


Tempo necessário à apreciação e autorização

A decisão sobre o pedido de atribuição de licença é proferida no máximo de 90 dias contados a partir da data da recepção do pedido, o qual pode ser prorrogado, por um ou mais períodos, até ao limite máximo de 90 dias, por motivos fundamentados.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  • É intransmissível a licença para o exercício da actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros.
  • Prazo de validade da licença: É válida pelo prazo de 3 anos, contado da data da sua emissão e renovável por igual período.
  • Renovação da licença: A renovação da licença é requerida até 30 dias antes do termo do seu prazo de validade.

Assuntos correlacionados ou requisitos

Regulamento de Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros aprovado pelo Regulamento Administrativo n.o 4/2004 (BORAEM 8(I), 23/02/2004).

Alteração ao Regulamento dos Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros (Regulamento Administrativo n.o 32/2017 (BORAEM 49(I), 04/12/2017).


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento de pedidos:
Por favor, consulte o andamento do pedido através da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM» ou do Portal do Governo da RAEM (o requerente deve previamente realizar o pedido da conta de acesso ao serviço público).

Forma de levantamento dos documentos sobre a conclusão do processo:
Levantamento pessoal


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2022-06-24 18:04

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