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Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo

Requerimento dos cursos do ensino superior locais e do exterior, dos cursos de educação contínua do exterior, dos exames de credenciação, dos cursos individuais, dos cursos práticos de condução locais


Como tratar

Prazo de tratamento:1 de Setembro de 2023 a 31 de Julho de 2026

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1. Os requerentes devem preencher o requerimento, através da “Conta Única de Acesso Comum” ou fazer login na página electrónica exclusiva do Programa, carregando os documentos exigidos e submetendo a candidatura, para concluir os procedimentos necessários. Caso a apresentação da candidatura seja bem-sucedida, receberão uma mensagem e email de confirmação.
  2. Documentos exigidos: (cursos de ensino superior / cursos de educação contínua não locais / exames de credenciação)
    ‧ Cópia dos documentos comprovativos do pagamento efectuado das propinas do curso / despesas com exame de credenciação.
    ‧ Cópia dos documentos comprovativos da frequência do curso / da presença no exame de credenciação.
  3. Cursos individuais: documentos comprovativos do pagamento efectuado das propinas do curso.
  4. Cursos práticos de condução locais: documentos comprovativos do pagamento efectuado das propinas do curso, a Licença de Aprendizagem de Condução e o documento comprovativo da presença no exame de condução do respectivo curso.

Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação presencial de pedidos:

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude
Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.° andar, Macau
Horário de expediente :
De 2.a a 5.a feira 09:00-13:00 e 14:30-17:45
6.a feira 09:00-13:00 e 14:30-17:30

Apresentação de pedidos pela internet:

https://www.dsedj.gov.mo/pdac/2023/index-p.php

Aplicação de correio:
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude
Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.° andar, Macau


Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e aprovação

Responder ao respectivo pedido no prazo de 45 dias, contados a partir do último dia do mês da apresentação do requerimento. (O serviço foi abrangido pela Carta de Qualidade)


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Relativamente a requerimentos individuais, os beneficiários devem apresentar a candidatura através da Conta Única de Acesso Comum ou activar primeiro a sua conta individual, usando o número de telemóvel e endereço de correio electrónico locais para efeitos de verificação.
  2. Para efeitos de identificação, os beneficiários devem preencher o requerimento, através do login na página electrónica exclusiva do Programa, carregando os documentos necessários e submetendo o requerimento para concluir o procedimento necessário. Caso a apresentação da candidatura seja bem-sucedida, receberão uma mensagem e email de confirmação.
  3. Caso o beneficiário não tenha o equipamento adequado para o preenchimento do requerimento ou não estiver familiarizado com as operações do computador, pode deslocar-se à sede da DSEDJ (1.º andar) com o seu Bilhete de Identidade de Residente de Macau e os documentos necessários, durante as horas de expediente, usar os respectivos equipamentos disponíveis no local e pedir orientações do pessoal quando necessário.
  4. Os residentes não podem fazer login na conta de outra pessoa para apresentar candidaturas nem podem se candidatar em substituição de outra pessoa.
  5. Os beneficiários devem pagar primeiro, por si próprios, as propinas do curso / exame e só depois do seu início, candidatar-se ao respectivo subsídio.
  6. Para os cursos práticos de condução, o subsídio deve ser requerido após a conclusão do respectivo exame de condução.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento:

https://www.dsedj.gov.mo/pdac/2023/index-p.php

Formas de levantamento do resultado:
A notificação do resultado do requerimento será emitida, pela DSEDJ, no prazo de 45 dias, contados a partir do último dia do mês em que foram entregues os documentos do requerimento:

  1. Se o beneficiário solicitar o subsídio, mais do que uma vez, para o mesmo curso ou exame de credenciação, mesmo que o requerimento corresponda às condições de financiamento, a DSEDJ vai financiá-lo apenas uma vez.
  2. A conta bancária fornecida pelo beneficiário deve ser a sua conta bancária individual ou colectiva, aberta num dos bancos estabelecidos em Macau.
  3. Se utilizar uma conta bancária de Macau, cuja moeda não seja a pataca, o beneficiário deve pagar a respectiva taxa de câmbio e demais taxas decorrentes da realização do pagamento.
  4. Se o beneficiário fornecer informações bancárias incorrectas, tal implica o insucesso da transferência bancária e, além disso poder causar atrasos no pagamento, o beneficiário terá também de pagar a taxa administrativa cobrada pelo banco.
  5. Cada curso ou exame de credenciação deve ser apresentado de forma individual. Os cursos do ensino superior e os cursos de educação contínua, do exterior, devem ser apresentados individualmente no mesmo ano lectivo ou no mesmo semestre. De um modo geral, a duração de cada curso apresentado não pode ser superior a um ano lectivo; se a duração for superior a um ano lectivo, o respectivo curso deve ser pago de uma só vez.
  6. Caso se tratem de cursos ou exames, que já foram financiados, no todo ou em parte, por outras entidades públicas de Macau ou DSEDJ, os beneficiários devem fornecer essa informação no pedido, a DSEDJ irá subsidiar, apenas, a parte não financiada, sendo que o montante máximo não pode ultrapassar o saldo da conta individual de aperfeiçoamento do beneficiário.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ)

Última actualização: 2024-07-03 18:06

Educação Ensino não superior