Como tratar
Prazo de tratamento:As instituições devem apresentar os requerimentos à DSEDJ até 1 de Março de 2026.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
- Certificado de inscrição e certificado de composição dos órgãos sociais, emitidos pela Direcção dos Serviços de Identificação nos últimos três meses;
- Cópia dos estatutos da associação, publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
- Cópia da certidão do registo comercial, emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis nos últimos três meses;
- Cópia do modelo M/1 (Contribuição Industrial – Declaração de Início de Actividade/Alterações), emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças; Cópia do modelo M/8 (Contribuição Industrial – Conhecimento de cobrança), emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças;
- Documentos comprovativos do direito de uso do estabelecimento a utilizar durante a participação no Programa;
- Elementos dos projectos do estabelecimento a utilizar durante a participação no Programa**: Projecto da estrutura do edifício, verificado pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (planta, alçado e corte à escala 1:100);Projecto com equipamentos pedagógicos, correspondente à situação real do estabelecimento (planta, alçado e corte à escala 1:100);Planta da localização dos terrenos do estabelecimento (1:1000);
- Cópia do documento de identificação do responsável da instituição;
- Cópia da página da caderneta bancária onde conste o número da conta, aberta, em patacas, num banco da Região Administrativa Especial de Macau, e a identificação do titular da mesma, ou documento comprovativo onde conste o número da conta e a identificação do seu titular, emitido pelo banco;
- Outros
* Documentos a entregar:
- Entidades públicas e instituições de ensino superior: ponto 8;
- Instituições educativas particulares: pontos 4, 7 e 8;
- Associações: pontos 1, 2 e 5 a 9;
- Outras entidades com funções educativas ou de formação: pontos 3 a 9.
Locais e horário de tratamento de serviços
Apresentação presencial de pedidos:
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude
Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.° andar, Macau
Horário de expediente:
De 2.a a 5.a feira 09:00-13:00 e 14:30-17:45
6.a feira 09:00-13:00 e 14:30-17:30
Aplicação de correio:Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.° andar, Macau
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e aprovação
A DSEDJ deve abrir, no prazo de cinco dias úteis, após a autorização da participação no Programa das instituições locais, uma conta online para uso exclusivo das mesmas. (O serviço foi abrangido pela Carta de Qualidade)
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
- Se o estabelecimento não se situar numa entidade pública ou numa instituição de ensino com alvará ou licença, emitidos pelas entidades competentes, ou não for cedido por uma entidade pública, deve entregar a planta do estabelecimento, com os equipamentos pedagógicos, correspondente à situação real (plantas, alçados e cortes à escala 1:100), a planta de localização (à escala 1:1000), bem como o projecto da estrutura do edifício, verificado pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (plantas, alçados e cortes à escala 1:100).
- As instituições devem consultar as normas “Instituições de educação contínua, Salas de explicações – Pedido de Alvará e Obra de Modificação Trâmites para Apresentação do Projecto e Instruções Técnicas” da DSEDJ, para planearem o local da realização.
- Os estabelecimentos pedagógicos das instituições devem ser destinados, exclusivamente, à realização das respectivas actividades de ensino, não podendo realizar outras actividades que não tenham a ver com as actividades pedagógicas, exceptuando a oferta de serviços sociais ou relacionadas com as finalidades da associação.
- Para efeitos de apreciação dos pedidos de registo de abertura de conta, as instituições devem complementar com outros documentos comprovativos, sempre que a DSEDJ exigir.
- Na altura da entrega dos documentos em falta, a instituição requerente deve apresentar o “Recibo de registo de abertura de conta para instituições locais” fornecido pela DSEDJ na primeira entrega de documentos, para tratar das formalidades de abertura de conta.
- A DSEDJ deve abrir, no prazo de cinco dias úteis, após a autorização da participação no Programa das instituições locais, uma conta online para uso exclusivo das mesmas, para as instituições que preencham os requisitos, para que estas possam proceder à apresentação de pedidos de organização dos cursos ou exames, inscrição dos residentes, apresentação dos dados após a conclusão e pedido de pagamento, entre outros trabalhos. As instituições devem gerir, de forma cautelosa, a conta online, de modo a garantir que os dados pessoais e as informações da conta dos residentes, na internet, não sejam revelados.
Normas e exigências
Instruções técnicas para obras nas instalações:
https://www.dsedj.gov.mo/pdac/2023/index-p.php
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento:
As instituições podem consultar pessoalmente, através do e-mail(pdac@dsedj.gov.mo) ou do telefone (28425199).
Formas de levantamento do resultado:A DSEDJ notifica o resultado de serviços através do e-mail
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ)
Última actualização: 2024-07-03 18:07