Como deve preceder
Prazo de tratamento
Aos maiores de 21 anos de idade não é emitido o Certificado de Registo Especial de Menores (Artigo 29.º do Decreto-Lei n.˚ 27/96/M).
Formalidades e documentos necessários
Caso o requerente se encontre no exterior de Macau, pode ser enviado o pedido por via postal.
Passos de requerimento:
- Acede ao sítio da DSI e clique em “Serviço de pedidos por correios”, para obter número de pedido e imprimir o talão;
- A 2.ª parte do talão e os documentos necessários para o requerimento devem ser enviados, por correios, para DSI (Caixa Postal 1089 Macau SAR. R.P.China);
- Recebido o requerimento, a DSI, através do sistema “Serviço de pedidos por correios” notifica o requerente do andamento do pedido, devendo o requerente consultar o sítio da DSI a tempo oportuno;
- Recebida a notificação de pagamento de taxas, o requerente deve efectuar o pagamento e após o que será concluído todo o processo de requerimento.
Documentos necessários:
- O pedido deve ser feito mediante o preenchimento do impresso próprio ou através de carta, devidamente assinado pelo requerente. O requerente deve identificar-se, mencionando o nome, filiação, data e local de nascimento, e indicar claramente a finalidade do certificado (consulte a tabela de fins dos certificados do registo criminal), o seu contacto e o tipo de pedido (emissão urgente ou normal). Ao lado da assinatura, deve-se apor a impressão digital do indicador direito do requerente.
- Original do boletim das impressões digitais de 10 dedos do requerente, as quais devem ser nítidas e recolhidas por entidade competente (autoridades policiais ou judiciais) da área da residência do requerente. Do boletim de dactiloscopia (cujo impresso pode ser descarregado no website da DSI) deve constar o nome e o carimbo da respectiva entidade competente, se o requerente não é titular do BIR da RAEM (Boletim Dactiloscópico destinado ao pedido do certificado de registo criminal);
- Documento comprovativo da residência em Macau ou prova do requerimento de fixação de residência em Macau, por exemplo, documento de identificação emitido em Macau, documento da escola, notificação sobre o pedido de autorização de residência, emitida pelo CPSP, ou documento comprovativo da necessidade da apresentação do certificado de registo criminal de Macau, emitido pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento etc.;
- Fotocópia do BIR da RAEM do requerente; se o requerente não é titular do BIR da RAEM, cópia autenticada do documento de viagem válido;
- Para constar do certificado a filiação, se nunca entregou tais documentos comprovativos na DSI, deve enviar também as suas cópias em conjunto, por exemplo, a certidão de nascimento, etc. Caso tenha já efectuado a entrega anteriormente, é dispensada a entrega desse documento.
- Se o requerente for menor de 16 anos, o pedido deve ser feito e assinado por seu representante legal, neste caso, deve enviar também a fotocópia do BIR da RAEM ou cópia autenticada do documento de viagem válido do representante legal.
Taxa e formas de pagamento
Taxa: taxas de emissão+serviço de remessa por correios (a DSI informará da quantia das devidas taxas, através do sistema “Serviço de pedidos por correios”)
- Taxas de emissão:
Pedido normal: 50 patacas
Pedido urgente: 150 patacas. - Serviço de remessa por correios: o preço varia pelos serviços de correios de cada país e região e o peso do objecto.
Formas de pagamento:
- Efectuar o pagamento one-line, por cartão de crédito, recorrendo ao sistema “Serviço de pedidos por correios”;
- Efectuar o pagamento por terceiro, o requerente pode encarregar alguém de o representar no acto de pagamento efectuado na DSI (pagamento em dinheiro). Neste caso, de ser feita referência no pedido.
Observação:
- Queira optar pelas duas formas de pagamento acima indicadas.
- As taxas indevidas, que tenham sido cobradas ao requerente por avaria de sistema ou outras circunstâncias especiais, ser-lhe-ão devolvidas, devendo o requerente entrar em contacto com a DSI, atempadamente, para a restituição do valor pago indevidademente.
- Se desejar cancelar o pedido devidamente realizado por via internet e solicitar o reembolso das taxas pagas, o requerente deve requerer, por escrito, à DSI para o tratamento das formalidades da restituição.
Tempo necessário à apreciação e autorização
- Pedido normal: 5 dias úteis. ( Carta de Qualidade)
- Pedido urgente: 2 dias úteis. ( Carta de Qualidade)
Observação: contados a partir do dia seguinte da recepção do pedido devidamente instruído, não sendo considerada a data da expedição dos correios.
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
- Prazo de validade do certificado do registo especial de menores: é válido por 90 dias a contar da data de emissão.
Locais e horário de tratamento de serviços
Direcção dos Serviços de Identificação
- Sede
Endereço: Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau
Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados) - Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.º 52
Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados) - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento: sistema“Serviço de pedidos por correios”
Formas de recepção do resultado de serviços:
- Remetido pela DSI.
- Deslocar-se pessoalmente (indica essa pretensão no acto de requerimento, se o requerente for menor de 16 anos, o certificado deve ser levantado pelo seu representante legal).
- Levantemento por terceiros (indica essa pretensão no acto de requerimento, se o requerente for menor de 16 anos, o certificado deve ser levantado pelo seu representante legal).
- Procuração passada pelo requerente;
- Quando o levantamento é feito pelo representante, este deve exibir original do seu documento de identificação válido e a cópia do documento de identificação do requerente/ representante legal para conferência.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Identificação (DSI)
Última actualização: 2020-09-29 16:33