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Serviços de Emergência (Corpo de Polícia de Segurança Pública )

Pedido de auxílio por telefone de residentes da RAEM que se encontrem no estrangeiro, com problemas sobre documentos de identidade ((853) 2857 3333)


Descrição serviço

É uma linha telefónica para resposta imediata a serviços de urgência, para residentes da RAEM no estrangeiro, com problemas de documento de viagem, de identidade ou de assuntos migratórios, e que não consigam contactar com entidades consulares para apoio e resolução. Situações estas, serão logo encaminhadas para prosseguimento na Direcção dos Serviços de Identificação. O cidadão pode comparecer pessoalmente ou através de familiares ou amigos pedir o auxílio da Polícia (telefone ou fax), bem como também optar por contactos directos com a Direcção de Serviços de Identificação, dentro das horas de expediente, através do número de telefone (853) 2837 0777.


Execução

Centro de Controlo Operacional do Departamento de Operações


Destinatários

O público em geral


Formas de apresentação

Via telefónica


Informações necessárias

  1. Informações do sucedido (Ex. encontra-se detido para averiguações, devido à autenticidade do documento de viagem);
  2. Identificação em chinês e em português;
  3. Número do documento de identificação;
  4. Tipo e número do documento de viagem que fez uso;
  5. Meios de contacto (número de telemóvel com acesso a chamadas internacionais);
  6. Paradeiro e localização (país, cidade, serviço fronteiriço, aeroporto, etc.);
  7. Número de telefone dum familiar ou amigo em Macau (telefone de residência e telemóvel para prováveis contactos);
  8. Nome e n.° de telefone do oficial (e convém ser o funcionário responsável pelo caso), ou fax (se assim houver) do serviço de migração ou policial.

Taxa (ou imposto)

Gratuito


Atendimento

Imediato


Observações

  1. Este serviço é destinado para garantir uma intervenção imediata, operacional e eficaz em situações de urgência, envolvendo residentes da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), que se encontram a viajar no estrangeiro, com problemas de documento de viagem, de identidade ou de assuntos migratórios, e que não consigam contactar com entidades consulares para apoio e resolução.
  2. Se trata de extravio do passaporte ou documento de viagem no estrangeiro, deve participar do sucedido à Polícia local, e posteriormente, dirigir-se a Embaixada/Consulado da República Popular da China situado no país estrangeiro em que se encontra para pedir auxílio e apoio.

Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2024-12-04 15:04

Segurança pública e migração Prevenção de desastres e protecção