Como proceder às formalidades necessárias
Quando proceder ao pedido: antes do pedido da licença para a importação de Matéria-Prima de Medicamentos, é necessário o pedido ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica de autorização prévia para a sua importação.
Requisitos do pedido: Firma que possui o alvará de “Firmas de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos” emitido pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica ou fabricante detentor da “Licença de Produção da Indústria Farmacêutica” ou “Licença de fabrico de produtos usados na medicina tradicional chinesa”.
Formalidades e documentos exigidos:
- Para autorização de importação de matéria-prima de medicamentos, antes deve ser entregue o relatório de análise em relação a lotes de matéria-prima de medicamentos importada, devendo o conteúdo de análise respeitar os critérios da Farmacopeia ou empresa;
- Para cada requerimento de importação, é necessário o preenchimento da respectiva “Autorização Prévia”[doc][pdf].
Local do acto e horário
Local do acto: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica
Endereço: Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 19.º andar, Macau
Horário:
2.ª a 5.ª feira: das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas;
6.a feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas;
Encerrado aos sábados, domingos e feriados oficiais.
Taxa
Isenção de taxa
Prazo necessário
A autorização prévia de importação de materiais será emitida no prazo de 3 dias úteis. (Carta de qualidade)
A licença de importação de produtos será emitida no mesmo dia. (Carta de qualidade)
Notas/Observações do pedido
Caso os produtos que se pretendem importar contenham substâncias perigosas, devem ser escritos ao mesmo tempo os N.o ONU e os N.o CAS das referidas substâncias na coluna do nome da matéria-prima.
Normas ou requisitos relacionado
Lei n.º 7/2003 – Lei do Comércio Externo
Lei n.º 12/2022 – Regime jurídico do controlo de substâncias perigosas
Regulamento Administrativo n.º 27/2023 – Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de substâncias perigosas
Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021 – Lista de mercadorias autorizadas para importação
Despacho do Chefe do Executivo n.º 107/2023 – Define a subcategorização e a enumeração das substâncias perigosas
Consulta de andamento e levantamento
Método de levantamento: Pessoalmente
Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)
Última actualização: 2024-07-11 11:21