Como proceder
Prazo
Não há disposições relevantes.
Formalidades e documentos necessários
I. O interessado pode deslocar-se a qualquer cartório notarial para requerer a escritura pública de convenção matrimonial, fornecendo para o efeito os seguintes documentos:
- Cópia do documento de identificação de ambas as partes;
- Original ou pública-forma da certidão de casamento, caso se trate de convenção pós-nupcial;
- Minuta de convenção matrimonial a determinar, podendo especialmente escolher qualquer um dos seguintes regimes patrimoniais:
a) Regime da comunhão de adquiridos;
b) Regime da comunhão geral de bens;
c) Regime da separação de bens;
d) Regime da participação nos adquiridos. - Caso assine a escritura pública na qualidade de procurador, deve entregar o original ou a pública-forma dos documentos comprovativos da respectiva qualidade e poderes.
II. Depois de o cartório notarial notificar a data para assinar a escritura pública, ambas as partes devem levar consigo o original do documento de identificação válido e comparecer no cartório notarial na data indicada para assinar a escritura pública de convenção matrimonial, pagando ao mesmo tempo os encargos notariais.
Local e horário de expediente
Apresentação no local
1.º Cartório Notarial
Endereço : Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, 2.º andar, Macau
2.º Cartório Notarial
Endereço : Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 3.º andar, Macau
Cartório Notarial das Ilhas
Endereço : Rua de Coimbra, n.º 225, Edifício Nova Park, 3.º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa, Macau
Horário de expediente: Segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 18h00
Obtenção de senhas e marcação prévia online
Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online
Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações dos Serviços e do Notariado)
Serviço de autenticação online
Plataforma de Consulta de Actos Notariais
Taxa
Emolumentos notariais: MOP 200,00;
Imposto do selo: MOP 100,00.
Nota: O pagamento pode ser feito em numerário, com cheque, livrança ou qualquer dos meios electrónicos de pagamento abrangidos pelas “GovPay” e “carteira electrónica inteligente sem contacto e de valor armazenado”. No caso de pagamento por meio de cheque ou livrança, deve o mesmo ser emitido a favor do cartório notarial que trata da escritura pública, por exemplo “1.º Cartório Notarial”.
Prazo necessário para a aprovação
O pedido é apreciado e aprovado pelo cartório notarial no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido instruído com os documentos necessários. Se o pedido for aprovado, o cartório notarial combina com os interessados a data e hora para a assinatura da escritura pública, conforme a agenda do cartório notarial.
Carta de qualidade: A data para a assinatura da escritura pública é fixada dentro de cinco dias úteis após a recepção do pedido instruído com os documentos necessários.
Observações/informações importantes
- Serve para a verificação da identidade do outorgante da escritura pública qualquer um dos seguintes tipos de documento de identificação:
a) Bilhete de identidade de residente permanente ou não permanente da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Bilhete de identidade de cidadão nacional da República Portuguesa;
c) Bilhete de identidade de residente da República Popular da China;
d) Carta de condução emitida pela entidade competente da Região Administrativa Especial de Macau;
e) Título de identificação de trabalhador não residente emitido pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública;
f) Bilhete de identidade de residente de Hong Kong emitido pela autoridade competente da Região Administrativa Especial de Hong Kong;
g) Passaporte. - Antes da assinatura da escritura pública, o cartório notarial notifica por SMS ao requerente os encargos notariais a pagar.
- Depois de ser assinada a escritura pública de convenção matrimonial, o original deve ser arquivado no respectivo cartório notarial que, por sua vez, apenas pode emitir certidão da escritura pública com efeito jurídico.
- Os interessados devem dirigir-se à Conservatória do Registo Civil para requerer o registo e a convenção só produz efeitos em relação a terceiros depois do registo.
- O estado das filas de espera para o acesso aos serviços de registos e notariado pode ser consultado com recurso ao Sistema “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado”, disponível em “Serviços on-line” do site da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, ou mediante a digitalização, com o smartphone, do código QR localizado na parte superior do quiosque dispensador de senhas ou na própria senha.
Consulta do andamento e levantamento dos resultados
Consulta sobre o andamento do processo
O requerente pode consultar das seguintes formas:
- Online: Aceda ao Sistema “Informações sobre o andamento dos processos no âmbito dos serviços de registo e do notariado”, disponível em “Serviços on-line” do site da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, e introduza a data e o número do pedido;
- Através do número de telefone do respectivo cartório notarial;
- Por e-mail;
- Presencialmente.
Formas de levantamento dos resultados
Levantamento mediante deslocação pessoal.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)
Última actualização: 2025-03-05 17:27