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A partir das 20h00 do dia 19 de Julho de 2021, os indivíduos que tenham estado no Condado de Longchuan, da Sub-região Autónoma das Etnias Dai e Jingpo de Dehong, da Província de Yunnan, serão sujeitos a medidas de observação médica por 14 dias

Anúncio N.º 97/A/SS/2021

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Província de Yunnan, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 20:00 horas do dia 19 de Julho de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado no Condado de Longchuan, da Sub-região Autónoma das Etnias Dai e Jingpo de Dehong, da Província de Yunnan, serão sujeitos às medidas de observação médica, por um período de 14 dias em locais a designar, conforme exigências da autoridade de saúde.

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os cidadãos para tomarem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestarem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrem o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os cidadãos, os seus familiares e Macau

As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a vacinação para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, serão sujeitos à observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade sanitária:

  • Cidade de Ruili e Condado de Longchua, da Sub-região Autónoma das Etnias Dai e Jingpo de Dehong.
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