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Protesto de títulos de crédito

Protesto de títulos de crédito


Como proceder

Prazo
A apresentação dos títulos de crédito para protesto deve ser feita nos prazos previstos no nº 1 do artigo 132º do Código de Notariado.

Formalidades e documentos necessários

O credor/requerente deve deslocar-se pessoalmente ao cartório notarial e fornecer o seguinte:

  1. Título original;
  2. Nome e endereço de correspondência do devedor ou do fiador;
  3. Envelope e selo.

Nota: O credor/requerente deve optar por correio registado ou correio registado com aviso de recepção no momento da apresentação do requerimento.


Local e horário de expediente

Apresentação no local

1.º Cartório Notarial
Endereço : Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, 2.º andar, Macau

2.º Cartório Notarial
Endereço : Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 3.º andar, Macau

Cartório Notarial das Ilhas
Endereço : Rua de Coimbra, n.º 225, Edifício Nova Park, 3.º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa, Macau

 

Horário de expediente: Segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 18h00

 

Obtenção de senhas e marcação prévia online

Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online

Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações dos Serviços e do Notariado)

 

Serviço de autenticação online

Plataforma de Consulta de Actos Notariais

 


Taxa

Emolumentos (a + b)
Cada protesto de títulos de crédito: MOP 50,00
Cada apresentação de títulos de crédito para a feitura do protesto: MOP 50,00

Imposto de selo:
MOP 25,00.


Prazo necessário para a aprovação

O cartório conclui a apreciação dos documentos de requerimento no dia da recepção do requerimento com todos os documentos necessários. Após a aprovação do requerimento, o cartório emite o protesto de títulos de crédito no prazo de dez dias.

Carta de qualidade: Deve ser emitido o instrumento de protesto de título de crédito no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido instruído com todos os documentos necessários.


Observações/informações importantes

  • O cartório notifica por correios o devedor no mesmo dia ou no dia útil seguinte à recepção do requerimento com todos os documentos necessários, bem como lavra os instrumentos de protesto decorridos cinco dias sobre a data da expedição das cartas para notificação e até ao décimo dia a contar da apresentação das letras, notificando o credor/requerente para levantar o protesto após o agendamento de trabalho, independentemente da presença do devedor.
  • Pode consultar-se a situação actual de atendimento no sistema de consulta da página de internet da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, nomeadamente no link “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado” ou mediante a utilização de smart-phones para fazer um scan do código QR localizado na parte superior da máquina emissora de senhas ou na própria senha.

Consulta do andamento e levantamento dos resultados

Consulta sobre o andamento do processo

O requerente pode consultar das seguintes formas:

  1. Consulta Online: aceder-se ao sistema de consulta das “Informações sobre o andamento dos processos no âmbito dos serviços de registo e do notariado” através da página de internet da DSAJ, e introduzir-se a data e o número do pedido.
  2. Contactar a respectivo Cartório Notarial através do número de telefone.
  3. Consultar através do email.
  4. Deslocação pessoal.

Formas de levantamento dos resultados

Levantamento mediante deslocação pessoal.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2022-12-13 17:35

Notariado e registo Notariado e registo

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