Saltar da navegação

Registo de nascimento

Pedido de registo de nascimento (menor de 14 anos)


Como proceder

Prazo

O pedido de registo de nascimento deve ser feito no prazo de 30 dias após o nascimento do bebé. A falta da apresentação do pedido dentro do prazo determina a intervenção do Ministério Público e implica a feitura do respectivo registo por determinação judicial.

Em casos especiais, uma pessoa nascida em Macau e menor de 14 anos pode pedir o registo de nascimento caso o seu nascimento ainda não tenha ingressado no registo civil.

 

Formalidades e documentos necessários

Pedido online:

Para criar e apresentar o pedido de registo, os nubentes que reúnam os requisitos necessários à utilização dos Serviços Integrados de Nascimento (serviços online) podem utilizar a versão web ou app da plataforma electrónica de serviços públicos “Conta Única de Macau” durante todo o processo.

Clique aqui para obter informações sobre os Serviços Integrados de Nascimento

Pedido presencial:

Para efeitos de registo de nascimento do recém-nascido, o nascimento deve ser declarado por qualquer dos pais, procurador nomeado ao abrigo do art.º 31.º do Código do Registo Civil ou pessoa legalmente habilitada para tal (nos termos do art.º 77.º, n.º 1 do mesmo Código), no prazo de 30 dias após o nascimento, na Conservatória do Registo Civil.

Se os pais não tiver feito o registo do casamento entre si ou forem solteiros, devem dirigir-se ao mesmo tempo à Conservatória do Registo Civil para efectuar o pedido.

Documentos a apresentar no acto do pedido de registo de nascimento:

  1. Os BIRs da RAEM dos pais (com estado civil já actualizado);
  2. Caso um ou ambos os pais não forem titulares do BIR da RAEM, devem apresentar o documento de viagem que permite a permanência legal em Macau (e.g. salvo-conduto ou passaporte) e o boletim de entrada; caso for trabalhador não residente, deve apresentar, para além desses dois documentos, o Título de Identificação de Trabalhador não Residente (vulgarmente conhecido como cartão azul);
  3. Em caso da existência de relação matrimonial entre os pais, é necessário apresentar a prova de casamento (excepto se o casamento se encontrar registado na Conservatória do Registo Civil de Macau);
  4. Nome do bebé a indicar in loco;
  5. “Notificação para tratamento do registo do recém-nascido” ou “Notificação para tratamento” emitida pelo Hospital Conde São Januário ou Hospital Kiang Wu.

Local e horário de expediente

Pedido online

Aceda à Conta Única de Macau e seleccione os Serviços Integrados de Nascimento (serviços online).

 

Pedido presencial

Conservatória do Registo Civil
Endereço: Rua do Campo, n.°162, Edifício Administração Pública, 2.º andar, Macau
Horário de funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00

 

Obtenção de senhas e marcação prévia online

Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online

Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (vide Orientações para o atendimento prioritário nos serviços de registos e notariado)


Taxa

Gratuito.


Prazo necessário para a aprovação

Dentro de uma hora após a apresentação do pedido instruído com os documentos necessários. [Obs.: aplicável apenas ao pedido de registo de nascimento efectuado no balcão] (Carta de qualidade)


Observações/informações importantes

  • Quem prestar falsas declarações será responsabilizado civil e criminalmente.
  • Não é necessária a presença do bebé na Conservatória do Registo Civil aquando do cumprimento das respectivas formalidades.
  • O pedido de registo de nascimento só pode ser feito quando estiverem actualizados os elementos relativos ao estado civil, constantes dos documentos de identificação dos pais.
  • Os originais dos documentos necessários devem ser apresentados no acto do pedido de registo para efeitos de verificação.
  • Uma vez assinado o assento de nascimento pelo declarante, ser-lhe-á atribuída uma certidão de nascimento gratuita que lhe permita requerer o BIR da RAEM do bebé na Direcção dos Serviços de Identificação se estiverem preenchidos os requisitos legais.
  • Se a mãe do recém-nascido se deslocar à Conservatória do Registo Civil para efectuar o pedido de registo de nascimento e não quiser revelar a paternidade do recém-nascido, deve ser lavrado um auto de declaração, para que não seja mencionada pela Conservatória do Registo Civil a paternidade no assento de nascimento do bebé.
  • O estado das filas de espera para o acesso aos serviços de registos e notariado pode ser consultado com recurso ao Sistema “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado” ou mediante a digitalização, com o smartphone, do código QR localizado na parte superior do quiosque dispensador de senhas ou na própria senha.

Consulta do andamento e levantamento dos resultados

Consulta do andamento do pedido

Dentro de uma hora (ainda não está disponível o serviço de consulta online do andamento do pedido).

O requerente pode consultar o andamento do pedido das seguintes formas:

  1. Pelo telefone (853) 2855 0110 (Conservatória do Registo Civil);
  2. Por email para crc@dsaj.gov.mo;
  3. Presencialmente.

 

Formas de levantamento dos resultados

Levantamento mediante deslocação pessoal.

Pedido presencial: A certidão de nascimento em papel é levantada presencialmente na Conservatória do Registo Civil.

Pedido online: A forma de levantamento depende se a certidão de nascimento solicitada for em papel ou em formato electrónico; no primeiro caso, é levantada presencialmente na Conservatória do Registo Civil, e no último caso, é descarregada em “Meus assuntos” da Conta Única de Macau.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2024-10-30 11:49

Notariado e registo Notariado e registo