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Registo de casamento

Pedido de registo de casamento


Como proceder

Prazo
Não há disposições relevantes.

 

Formalidades e documentos necessários

As formalidades para o registo de casamento normal:

I. Antes do registo de casamento, é necessário marcar uma data para formular por meio de auto o pedido de casamento na Conservatória do Registo Civil. Pode-se efectuar, presencialmente na Conservatória do Registo Civil ou através da internet, a marcação prévia para apresentação presencial do pedido de casamento.

II. Na data marcada, ambos os nubentes (ou um deles e o procurador do outro) devem apresentar todos os documentos necessários à Conservatória do Registo Civil para efectuar, mediante auto de declaração, o pedido de casamento, podendo escolher simultaneamente um dos regimes de bens.

Os documentos necessários são os seguintes*:

  1. Documentos de identificação originais dos nubentes (se um dos nubentes for estrangeiro, deve apresentar o documento legal para a entrada em Macau, tais como original do passaporte e do boletim de entrada; se for residente do Interior da China, deve apresentar ainda o Bilhete de Identidade de Residente do Interior da China);
  2. Certidão de nascimento de ambos os nubentes (Na impossibilidade de apresentação, a mesma pode ser substituída pela declaração do nascimento);
    • Os naturais de Macau cujo nascimento se encontre registado na Conservatória do Registo Civil são dispensados de apresentar certidão de nascimento;
    • Os naturais do Interior da China devem apresentar certificado notarial de nascimento emitido no Interior da China, ou na sua falta, declaração de nascimento;
    • Os estrangeiros devem apresentar certidão de nascimento legalmente reconhecida no país ou local de nascimento ou, na sua falta, declaração de nascimento.
  3. Outros documentos a apresentar ou exibir consoante o caso:
    a) Os solteiros que não tenham a sua residência habitual em Macau devem prestar presencialmente uma declaração de capacidade matrimonial aquando da apresentação do pedido de casamento (vulgarmente designada por “declaração de solteiro”);
    b)Se o nubente for viúvo ou divorciado, deve apresentar documento comprovativo do respectivo facto (por exemplo: certidão do casamento anterior, certidão de divórcio/certidão de óbito do cônjuge, mas será dispensado de o apresentar se o respectivo facto se encontrar registado na Conservatória do Registo Civil.
  4. Se os nubentes tiverem celebrado uma convenção antenupcial em cartório notarial público, devem apresentá-la à Conservatória do Registo Civil até à data do registo de casamento, ou declarar o facto junto da mesma Conservatória aquando da abertura do processo de casamento. Na falta da convenção antenupcial, aplica-se supletivamente o regime da participação nos adquiridos.

III. O conservador aprecia e aprova o pedido no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção de todos os documentos necessários, comunicando por SMS ou telefone o resultado aos nubentes.

IV. Uma vez recebida a notificação, os nubentes podem escolher, presencialmente na Conservatória do Registo Civil, através do sistema de marcação online ou pelo telefone n.º (853) 28550110, uma data para o casamento que deve ser celebrado no prazo de 90 dias a contar da data da autorização do pedido. Pode-se escolher a sala de casamento de Macau ou a sala de casamento da Taipa para celebração do casamento.

 

* Tendo em conta que cada nubente se pode encontrar em situação diferente, é recomendável que um dos nubentes se desloque primeiro à Conservatória do Registo Civil, trazendo consigo fotocópias dos documentos de identificação de ambos para saber quais os documentos necessários para entregar.

 

Formalidades para o registo de casamento perante ministro de culto:

1. Para celebrar o casamento perante ministro de culto, o requerente, para além de contactar previamente a igreja para determinar o local, tem de efectuar o pedido na Conservatória do Registo Civil. Os cidadãos que reúnam os requisitos podem deslocar-se pessoalmente à Conservatória do Registo Civil para saber quais os documentos necessários ao pedido de casamento* e agendar uma data para efectuar o pedido. Devem informar, até ao dia em que se efectuar o pedido de registo de casamento, a Conservatória do Registo Civil do nome da igreja e da data da celebração do casamento. As restantes formalidades são iguais às do registo de casamento normal.

2. Depois de ser notificada, pela Conservatória do Registo Civil, da autorização do casamento, o requerente tem de se dirigir pessoalmente àquela para efectuar o pagamento dos emolumentos no valor de 265 patacas. Após o pagamento, a Conservatória do Registo Civil remete o certificado para casamento à igreja no segundo dia útil.

3. Após a celebração do casamento entre os nubentes na igreja, a Conservatória do Registo Civil receberá a comunicação da acta do casamento na qual é celebrado o casamento na igreja. Cerca de uma semana depois, o requerente pode dirigir-se à Conservatória do Registo Civil para pedir e levantar a certidão de registo de casamento.

* Tendo em conta que cada nubente se pode encontrar em situação diferente, é recomendável que um dos nubentes se desloque primeiro à conservatória, trazendo consigo fotocópias dos documentos de identificação de ambos para saber quais os documentos necessários para entregar.

 

Casamento celebrado por notário

1. Para celebrar casamento perante um notário privado, os requerentes precisam de entrar em contacto com ele* previamente para confirmar a data e local da celebração do casamento. Depois, os cidadãos que reúnam os requisitos necessários podem dirigir-se pessoalmente à Conservatória do Registo Civil para saber quais os documentos necessários ao pedido de casamento* e marcar uma data para efectuar o pedido, indicando àquela o dia e local da celebração do casamento e o nome do notário privado em causa, o mais tardar até ao dia em que efectuar o pedido. As demais formalidades são semelhantes às necessárias ao registo de casamento normal.

2. Notificados, pela Conservatória do Registo Civil, da autorização do casamento, os requerentes têm de efectuar presencialmente nela o pagamento dos emolumentos no valor de 265 patacas. A Conservatória do Registo Civil remete o certificado para casamento ao notário em causa no segundo dia útil após o pagamento.

3. Após a celebração do casamento entre os nubentes, a Conservatória do Registo Civil receberá a comunicação da acta do casamento na qual é celebrado o casamento perante o notário. Cerca de uma semana depois, o requerente pode dirigir-se à Conservatória do Registo Civil para pedir e levantar a certidão de registo de casamento.

* Tendo em conta que cada nubente se pode encontrar em situação diferente, é recomendável que um dos nubentes se desloque primeiro à Conservatória do Registo Civil, trazendo consigo fotocópias dos documentos de identificação de ambos para saber quais os documentos necessários para entregar.


Local e horário de expediente

Presencialmente

Pedido de registo de casamento

Conservatória do Registo Civil
Endereço: Rua do Campo, n.°162, Edifício Administração Pública, 1º andar, Macau
Horário de funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00

Registo de casamento

Sala de casamento de Macau
Endereço: Conservatória do Registo Civil sita na Rua do Campo, n.°162, Edifício Administração Pública, 2º andar, Macau
Horário para a celebração de casamento: Segunda, Quarta e Sexta-feira, pelas 10:45

Sala de casamento da Taipa
Endereço: Largo do Carmo na Taipa
Horário para a celebração de casamento: Terça e Quinta-feira, pelas 10:30

 

Obtenção de senhas e marcação prévia online

Marcação prévia online de pedido de casamento

Marcação online de data para registo do casamento

Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online

Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (vide Orientações para o atendimento prioritário nos serviços e notariado)


Taxa

Pelo processo de casamento: 150 patacas;
Pelo assento de casamento: 150 patacas;
Pelo auto de convenção matrimonial: 250 patacas;
Pelo certificado para casamento: 115 patacas e o imposto do selo se houver.


Prazo necessário para a aprovação

O pedido é apreciado no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da apresentação do pedido instruído com todos os documentos necessários (excepto os pedidos de transcrição de registo de casamentos celebrados segundo os usos e costumes chineses). (Carta de qualidade)


Observações/informações importantes

  • Os residentes de Macau menores de 18 anos e maiores de 16 devem obter o consentimento dos pais ou do tutor, ou autorização do tribunal para a celebração do casamento.
  • No dia de registo de casamento, os nubentes podem preparar as alianças de casamento para troca, convidar familiares e amigos para assistirem à cerimónia e fotografar o casamento.
  • Os nubentes devem concluir o registo de casamento no prazo de 90 dias a contar da data da autorização do pedido. Decorrido o prazo, deve ser solicitada a revalidação do processo.
  • Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2002 (Orgânica dos serviços dos registos e do notariado), a realização de actos de registo e de notariado fora das instalações ou fora do horário de funcionamento do serviço pode ter lugar em casos devidamente fundamentados, sujeitos à apreciação do respectivo conservador ou notário. (vide Orientações dos Serviços dos Registos e do Notariado para a realização de actos fora das próprias instalações)
  • O estado das filas de espera para o acesso aos serviços de registos e notariado pode ser consultado com recurso ao Sistema “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado” ou mediante a digitalização, com o smartphone, do código QR localizado na parte superior do quiosque dispensador de senhas ou na própria senha.

Normas ou requisitos relativos ao pedido

  • Não é permitido o casamento do menor de 16 anos;
  • Não é permitido o casamento do maior de 16 anos devido à falta de autorização dos pais ou do tutor ou do respectivo suprimento judicial;
  • Não é permitido o casamento da pessoa com doença mental;
  • Não é permitido o casamento se não for dissolvido o casamento anterior;
  • Não é permitido o casamento da pessoa com parentesco na linha recta e parentesco no segundo grau da linha colateral.

Consulta do andamento e levantamento dos resultados

Consulta do andamento do pedido

O requerente pode consultar das seguintes formas:

  1. Online: aceder-se ao sistema de consulta das “Informações sobre o andamento dos processos no âmbito dos serviços de registo e do notariado”através da página da DSAJ, e introduzir-se o número do pedido;
  2. Pelo telefone (853) 2855 0110 (Conservatória do Registo Civil);
  3. Por email para crc@dsaj.gov.mo.
  4. Presencialmente.

 

Formas de levantamento dos resultados

Presencialmente.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2024-07-01 00:05

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