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Serviços relativos à visita de recluso

Requisição do cartão de visita ao recluso


Forma de tratamento das formalidades

Formalidades e documentos necessários

Deslocação pessoalmente para tratamento dos pedidos
Em caso de se deslocar pessoalmente para tratar dos pedidos, o requerente deve entregar os seguintes documentos:

  1. Requisição do Cartão de Visita ao Recluso (Fornecido e preenchido pelo Grupo de Registos do Estabelecimento Prisional de Coloane);
  2. Fotocópia do documento de identificação válido;
  3. Duas fotografias recentes a cores, de 1½ polegadas;
  4. Fotocópia do comprovativo de morada do requerente (e.g. factura de água ou de electricidade);
  5. Fotocópia do Título de Trabalhador Não Residente válido;
  6. Fotocópia do assento de casamento.

Observações:

  • Os documentos referidos nos n.os 1 a 3 são obrigatórios e nos n.os 4 a 6 dependem da situação concreta.
  • No acto da entrega dos documentos, para efeitos de verificação, deve exibir o original dos mesmos.

Pedido online
O requerente pode fazer login no Sistema “Serviços online” no site da Direcção dos Serviços Correccionais ou na aplicação de telemóvel da DSC, seleccionar o item “requisição do cartão de visita ao recluso” e, introduzir as respectivas informações e upload a foto conforme as indicações do Sistema, para concluir o procedimento do pedido.


Local e horário de tratamento dos serviços

Local de tratamento do serviço

  1. Estabelecimento Prisional de Coloane – Grupo de Registos
    Endereço: Rua de S. Francisco Xavier s/n, Coloane
    Horário de funcionamento:
    Segunda a quinta-feira, das 09:00 às 17:45
    Sexta-feira, das 09:00 às 17:30
  2. Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais
    Endereço: Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar “A”, Macau
    Horário de funcionamento:
    Segunda a quinta-feira, das 09:00 às 17:45
    Sexta-feira, das 09:00 às 17:30

Taxa

Gratuito


Tempo necessário para a aprovação

  • Presencial: O processamento da requisição será concluído dentro de 7 dias úteis, a contar da data em que forem recolhidos todos os documentos necessários e obtido o consentimento do recluso.
  • Online: O processamento da requisição será concluído dentro de 6 dias úteis, a contar da data em que forem recolhidos todos os documentos necessários e obtido o consentimento do recluso.

(Carta de Qualidade)


Observações / Notas importantes

  • No acto da requisição do Cartão de Visita, o requerente pode indicar o local de levantamento do mesmo no EPC ou no CAIDSC. No caso de ser levantado por substituto, deve apresentar a procuração e a fotocópia do documento de identificação do requerente, bem como exibir o original do documento de identificação do substituto.
  • No caso de extravio do Cartão de Visita, torna-se necessário tratar de novo o Cartão de Visita. Entretanto, apenas se pode proceder às visitas, após a aprovação da DSC e emissão do novo Cartão de Visita.
  • Planfledo sobre requisição do cartão de visita ao recluso


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços Correccionais (DSC)

Última actualização: 2024-06-12 10:50

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