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Desde as 06h00 de 21 de Julho de 2021, indivíduos que estiveram no Aeroporto Internacional de Nanjing Lukou a partir de 14 de Julho, inclusivé, serão sujeitos a medidas de observação médica por 14 dias


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração o aparecimento de novos casos de COVID-19 no Aeroporto Internacional de Nanjing Lukou da cidade Nanjing da Província Jiangsu, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), todo os indivíduos que estiveram no Aeroporto Internacional de Nanjing Lukou, a partir de 14 de Julho, inclusive, serão sujeitos a medidas de observação médica por 14 dias.

Além disso, todos os indivíduos que tenham permanecido, no dia 14 de Julho ( inclusive), no referido aeroporto e que já entraram Macau, o código de saúde dos mesmos transformar-se-á na cor amarela, e serão sujeitos a auto-gestão até a conclusão de três testes de ácido nucleico consecutivo, testado em dias alternados por 7 dias.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta, ainda, que todos os seguintes indivíduos serão sujeitos à observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade sanitária:

  1. Tenham estado em seguintes locais nos 14 dias anteriores à entrada em Macau: Cidade de Ruili e Condado de Longchua, da Sub-região Autónoma das Etnias Dai e Jingpo de Dehong da Província de Yunnan;
  2. Tenham estado no Aeroporto Internacional de Nanjing Lukou da cidade de Nanjing da Província de Jiangsu, a partir de 14 de Julho, inclusive, e que entrem em Macau após 06h00 de 21 de Julho.

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os cidadãos para tomarem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestarem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo SARS-Cov -2 e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os cidadãos, os seus familiares e Macau.

As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a vacinação para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.

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