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Contribuições do regime facultativo

Trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Início do pagamento das contribuições do regime facultativo


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Depois de preencher e assinar pessoalmente o Requerimento para Contribuições do Regime facultativo – trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência (Modelo DC 7) (Exemplar), deve ser entregue nos serviços a que os trabalhadores pertencem, e depois os serviços entregam o mesmo, juntamente com o ofício, ao FSS. (O requerimento pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica do FSS.)
  2. Fotocópia de frente e verso do BIRM do requerente.

Taxa

  1. Taxa de requerimento: Gratuito
  2. Montante de contribuições: O montante é fixado por Despacho do Chefe do Executivo. A partir do dia 1 de Janeiro de 2017, o montante mensal é de 90 patacas.

Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  1. O pagamento é feito trimestralmente, nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, sendo pagas as contribuições respeitantes ao trimestre anterior. O pagamento de contribuições é feito pelo serviço a que os trabalhadores pertencem mediante o desconto do respectivo montante na remuneração;
  2. Forma de consultar as informações de contribuições pessoais:
    1. O beneficiário do FSS pode consultar as contribuições do regime da segurança social junto dos postos de atendimento, ou telefonar para a linha de informações de 24 horas (853) 28238238, ou através dos quiosques de auto-atendimento.
    2. Consultar os dados pessoais do FSS através de uma plataforma de serviço electrónico do FSS com a Conta Única de Macau.

Conteúdo fornecido por: Fundo de Segurança Social (FSS)

Última actualização: 2024-05-22 11:20

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