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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 21/2011 ‒ Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 21/2011 ‒ Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética”.

Com o intuito de incentivar e promover as acções de protecção ambiental e conservação energética, o Governo da RAEM estabeleceu em 2011 o Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, para prestar apoio aos diferentes destinatários e continuar a melhorar a qualidade do ambiente, promover a conservação de energia e a redução da emissão de poluentes, rentabilizar os recursos hídricos e apoiar e promover o desenvolvimento da indústria ambiental. Após a prática de vários anos, o Governo da RAEM propõe-se fazer as optimizações apropriadas ao funcionamento e à gestão do FPACE, com o fim de atender às necessidades de desenvolvimento no futuro. Nesse sentido, foi elaborado o regulamento administrativo ‒ “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 21/2011 - Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética”.

Principais matérias do regulamento:

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas passa a ser a entidade tutelar do FPACE. A composição do Conselho Administrativo é alterada em articulação com as atribuições do GDSE já integradas nas da DSPA.

Para implementar as várias acções enunciadas nas Linhas de Acção Governativa do Governo da RAEM, agilizar o processo de lançamento desses planos e prestar assistência apropriada e oportuna aos destinatários do apoio financeiro, os planos de concessão de apoio financeiro serão aprovados por Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



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