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A partir das 00:00 horas do dia 27 de Julho de 2021, todos os indivíduos que tenham estado na Região de Taiwan serão sujeitos a observação médica por um período de 21 dias, mas não é necessário de serem submetidos a autogestão da saúde por 7 dias


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais moderada da Região de Taiwan, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), é alterado o Anúncio n.º 79/A/SS/2021, a partir das 00:00 horas do dia 27 de Julho de 2021, todos os indivíduos que nos 21 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na Região de Taiwan, serão sujeitos às medidas de observação médica, por um período de 21 dias em locais a designar, conforme exigências da autoridade de saúde. Após o término do período da observação médica, não é necessário de serem submetidos a autogestão da saúde por 7 dias.

Esta medida é aplicável aos indivíduos que tenham completado a observação médica pelo motivo acima.

Os infractores podem ser sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de assumirem, se existirem, eventuais responsabilidades criminais de acordo com a Lei.

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os cidadãos para tomarem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestarem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram. Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os cidadãos, os seus familiares e Macau. As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a vacinação para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.



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