A RAEM é parte inalienável da República Popular da China. A Assembleia Popular Nacional da República Popular da China autoriza a RAEM a exercer um alto grau de autonomia e a gozar de poderes executivo, legislativo e judicial independente, incluíndo o de julgamento em última instância (Artigos 1.º e 2.º da Lei Básica de Macau).
O órgão executivo e o órgão legislativo da RAEM são ambos compostos por residentes permanentes da Região, de harmonia com as disposições da Lei Básica de Macau. O sistema e as políticas socialistas não são aplicáveis na RAEM e mantêm-se inalterados durante cinquenta anos o sistema capitalista e a maneira de viver anteriormente existentes (Artigos 3.º e 5.º da Lei Básica de Macau).