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Governo da Região Administrativa Especial de Macau

Competências do Governo

Compete ao Governo da RAEM (Artigo 64.º da Lei Básica de Macau) :

1) Definir e aplicar políticas;

2) Gerir os diversos assuntos administrativos;

3) Tratar dos assuntos externos, quando autorizado pelo Governo Popular Central, nos termos previstos na Lei Básica de Macau;

4) Organizar e apresentar o orçamento e as contas finais;

5) Apresentar propostas de lei e de resolução, e elaborar regulamentos administrativos;

6) Designar funcionários para assistirem às sessões da Assembleia Legislativa para ouvir opiniões ou intervir em nome do Governo.