Compete ao Governo da RAEM (Artigo 64.º da Lei Básica de Macau) :
1) Definir e aplicar políticas;
2) Gerir os diversos assuntos administrativos;
3) Tratar dos assuntos externos, quando autorizado pelo Governo Popular Central, nos termos previstos na Lei Básica de Macau;
4) Organizar e apresentar o orçamento e as contas finais;
5) Apresentar propostas de lei e de resolução, e elaborar regulamentos administrativos;
6) Designar funcionários para assistirem às sessões da Assembleia Legislativa para ouvir opiniões ou intervir em nome do Governo.