Saltar da navegação

Código do Procedimento Administrativo

Regulamentos da Administração Pública

Os interessados podem apresentar aos órgãos competentes pedidos em que solicitem a elaboração, modificação ou revogação de regulamentos, os quais devem ser fundamentados (Artigo 106.º ) .

Quando a natureza da matéria o permita, o órgão competente deve, em regra, submeter a apreciação pública, para recolha de sugestões, o projecto de regulamento, o qual é, para o efeito, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao órgão com competência regulamentar, dentro do prazo de trinta dias contados da data da publicação do projecto de regulamento (N.os 1 e 2 do artigo 108.º ) .