AL
Assembleia Legislativa
Missão
Função Legislativa
Natureza
Órgão Legislativo
Presidente
Vice-presidente
Contactos
Endereço
Edifício da Assembleia Legislativa, Praça da Assembleia Legislativa, Aterros da Baía da Praia Grande, Macau
Telefone
(853)2872 8377, (853)2872 8379
Fax
(853)2897 3753
Website
http://www.al.gov.mo
E-mail
info@al.gov.mo
Assembleia Legislativa
A Assembleia Legislativa é o órgão legislativo da Região Administrativa Especial de Macau. Os deputados à Assembleia Legislativa devem ser residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau.
A metodologia para a constituição da Assmebleia Legislativa é a definida no Anexo II da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
Legislação Orgânica
Decreto do Presidente da República Popular da China n.º 3 de 31 de Março de 1993
Promulgou a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
Resolução n.º 1/1999 da Assembleia Legislativa
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 20 de Dezembro de 1999)
Aprovou o Regimento da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau.
– Alterada pela Resolução n.º 1/2004 da Assembleia Legislativa, de 26 de Julho de 2004.
– Alterada pela Resolução n.º 2/2009 da Assembleia Legislativa, de 22 de Junho de 2009.
– Alterada pela Resolução n.º 1/2013 da Assembleia Legislativa, de 26 de Agosto de 2013.
– Alterada pela Resolução n.º 1/2015 da Assembleia Legislativa, de 26 de Maio de 2015.
– Alterada pela Resolução n.º 2/2017 da Assembleia Legislativa, de 7 de Agosto de 2017.
Lei n.º 3/2000
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 17 de Abril de 2000)
Regime da Legislatura e do Estatuto dos Deputados à Assembleia Legislativa.
– Alterada pela Lei n.º 13/2008, de 27 de Outubro de 2008.
– Alterada pela Lei n.º 12/2009, de 13 de Julho de 2009.
Lei n.º 11/2000
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 4 de Dezembro 2000)
Lei Orgânica da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau.
– Alterada pela Lei n.º 14/2008, de 17 de Novembro de 2008.
– Alterada pela Lei n.º 1/2010, de 22 de Fevereiro de 2010.
– Alterada pela Lei n.º 3/2015, de 27 de Abril de 2015.
Lei n.º 3/2001
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 5 de Março 2001)
Regime Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau.
– Alterada pela Lei n.º 11/2008, de 6 de Outubro de 2008.
– Alterada pela Lei n.º 12/2012, de 10 de Setembro de 2012.
– Alterada pela Lei n.º 9/2016, de 28 de Dezembro de 2016.
– Alterada pela Lei n.º 8/2024, de 22 de Abril de 2024.
Deliberação n.º 11/2023/Mesa
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 8 de Maio de 2023)
Respeitante ao ajustamento do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa a que se refere o artigo 30.º da Lei Orgânica da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 94/2024
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 3 de Junho de 2024)
Republicou integralmente a Lei n.º 3/2001(Regime Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau), alterada pelas Leis n.º 11/2008, n.º 12/2012, n.º 9/2016 e n.o 8/2024.
Competências
Compete à Assembleia Legislativa (Artigo 71.º da Lei Básica de Região Administrativa Especial de Macau ) :
1) Fazer, alterar, suspender ou revogar leis, nos termos da Lei Básica de Macau e de acordo com os procedimentos legais;
2) Examinar e aprovar a proposta de orçamento apresentada pelo Governo, bem como apreciar o relatório sobre a execução do orçamento apresentado pelo Governo;
3) Definir, com base na proposta apresentada pelo Governo, os elementos essenciais do regime tributário, bem como autorizar o Governo a contrair dívidas;
4) Ouvir e debater o relatório sobre as linhas de acção governativa apresentado pelo Chefe do Executivo;
5) Debater questões de interesses públicos;
6) Receber e tratar das queixas apresentadas por residentes de Macau;
7) Poder, mediante deliberação, incumbir o Presidente do Tribunal de Última Instância de formar uma comissão de inquérito independente para proceder a averiguações, se for proposta conjuntamente por um terço dos deputados uma moção, acusando o Chefe do Executivo de grave violação da lei ou de abandono das suas funções, e se este não se demitir. Se a Comissão entender que há provas suficientes para sustentar as acusações acima referidas, a Assembleia Legislativa pode aprovar uma moção de censura, por maioria de dois terços dos deputados, comunicando-a ao Governo Popular Central para decisão;
8) Convocar e solicitar pessosas relacionadas para testemunhar e apresentar provas, sempre que necessário, no exercício dos poderes e funções acima referidos.
Cabem aos deputados as seguintes competências legislativas e de fiscalização (Artigos 75.º e 76.º da Lei Básica de Região Administrativa Especial de Macau) :
1) Os deputados à Assembleia Legislativa podem apresentar, individual ou conjuntamente, projectos de lei e de resolução que não envolvam receitas e despesas públicas, a estrutura política ou o funcionamento do Governo, nos termos da Lei Básica e de acordo com os procedimentos legais. A apresentação de projectos de lei e de resolução que envolvam a política do Governo deve obter prévio consentimento escrito do Chefe do Executivo;
2) Os deputados à Assembleia Legislativa têm o direito de fazer interpelações sobre as acções do Governo, de acordo com os procedimentos legais.
Mesa da Assembleia Legislativa | |
Presidente | Kou Hoi In |
Vice-Presidente | Chui Sai Cheong |
1.º Secretário | Ho Ion Sang |
2.º Secretário | Si Ka Lon |
Comissão de Regimento e Mandatos | |
Presidente | Ho Ion Sang |
Secretário | Vong Hin Fai |
Membros | Leong On Kei |
Wong Kit Cheng | |
Song Pek Kei | |
Ip Sio Kai | |
Iau Teng Pio |
1.ª Comissão Permanente | |
Presidente | Lei Cheng I |
Secretária | Song Pek Kei |
Membros | Ho Ion Sang |
Chui Sai Peng Jose | |
Chan Iek Lap | |
Ma Chi Seng | |
Wu Chou Kit | |
Che Sai Wang | |
Ngan Iek Hang | |
Ma Io Fong |
2.ª Comissão Permanente | |
Presidente | Chan Chak Mo |
Secretário | Lam Lon Wai |
Membros | Wong Kit Cheng |
Ip Sio Kai | |
Iau Teng Pio | |
Pang Chuan | |
Leong Hong Sai | |
Cheung Kin Chung | |
Lo Choi In | |
Lei Leong Wong |
3.ª Comissão Permanente | |
Presidente | Vong Hin Fai |
Secretário | Leong Sun Iok |
Membros | Si Ka Lon |
José Maria Pereira Coutinho | |
Leong On Kei | |
Zheng Anting | |
Lei Chan U | |
Wang Sai Man | |
Chan Hou Seng | |
Kou Kam Fai | |
Lam U Tou |
Comissão de Acompanhamento para os Assuntos de Terras e Concessões Públicas | |
Presidente | Chui Sai Peng Jose |
Secretário | Ma Chi Seng |
Membros | Ho Ion Sang |
Chan Iek Lap | |
Lei Cheng I | |
Song Pek Kei | |
Wu Chou Kit | |
Che Sai Wang | |
Ngan Iek Hang | |
Ma Io Fong |
Comissão de Acompanhamento para os Assuntos de Finanças Públicas | |
Presidente | Wong Kit Cheng |
Secretário | Ip Sio Kai |
Membros | Chan Chak Mo |
Iau Teng Pio | |
Pang Chuan | |
Lam Lon Wai | |
Leong Hong Sai | |
Cheung Kin Chung | |
Lo Choi In | |
Lei Leong Wong |
Comissão de Acompanhamento para os Assuntos da Administração Pública | |
Presidente | Zheng Anting |
Secretário | Lei Chan U |
Membros | Si Ka Lon |
Vong Hin Fai | |
José Maria Pereira Coutinho | |
Leong On Kei | |
Leong Sun Iok | |
Wang Sai Man | |
Chan Hou Seng | |
Kou Kam Fai | |
Lam U Tou |
Conselho Administrativo da Assembleia Legislativa | |
Presidente | Leong On Kei |
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