FP
Fundo de Pensões
Tutela
SAJ
Missão
Gerir e executar o regime de aposentação e sobrevivência, e o regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos da RAEM.
Natureza
Pessoa Colectiva de Direito Público com Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial
Presidente do Conselho de Administração
Vice-Presidente do Conselho de Administração
Vice-Presidente do Conselho de Administração
Contactos
Endereço
Avenida da Amizade, n.o 1101A-1115, Edifício de Escritórios do Governo (ZAPE), r/c ao 3.º andar, Macau
Telefone
(853)2835 6556
Fax
(853)2859 4391
Website
https://www.fp.gov.mo
E-mail
fp@fp.gov.mo
Legislação Orgânica
Regulamento Administrativo n.º 16/2006
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 20 de Novembro de 2006)
Define a organização e funcionamento do Fundo de Pensões.
Regulamento Administrativo n.º 16/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 22 de Maio de 2023)
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2006 — Organização e funcionamento do Fundo de Pensões.
Atribuições
São atribuições do FP:
- Gerir e executar o regime de aposentação e sobrevivência;
- Gerir e executar o regime de previdência;
- Mobilizar e gerir os recursos relacionados com a execução do regime de aposentação e sobrevivência;
- Estudar e propor as medidas necessárias ao aperfeiçoamento dos regimes a que se referem as alíneas 1) e 2);
- Outras que lhe sejam cometidas por lei.