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SA
Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China
Tutela
SS
Missão
Dirigir, executar e fiscalizar as medidas de política alfandegária e assumem funções de natureza policial relativamente ao controlo e fiscalização alfandegária.
Natureza
Órgão com autonomia administrativa
Director-geral
Subdirector-geral
Adjunto do Director-geral (Subst.º)
Adjunto do Director-geral (Subst.º)
Contactos
Endereço
Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I. SW, Macau
Telefone
(853)2855 9944
Fax
(853)2837 1136
Website
http://www.customs.gov.mo
E-mail
info@customs.gov.mo
Legislação Orgânica
Lei n.º 11/2001
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 6 de Agosto de 2001)
Cria os Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. – Revogações.
Regulamento Administrativo n.º 21/2001
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 22 de Outubro de 2001)
Aprova a organização e funcionamento dos Serviços de Alfândega.
Lei n.º 1/2002
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 4 de Fevereiro de 2002)
Define a Autoridade de Polícia Criminal para o pessoal dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau.
Lei n.º 9/2002
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 9 de Dezembro de 2002)
Define a Lei de Bases da Segurança Interna da Região Administrativa Especial de Macau.
Regulamento Administrativo n.º 4/2003
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 14 de Abril de 2003)
Altera o quadro de pessoal alfandegário e define os cargos e funções das categorias das carreiras do pessoal alfandegário.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2003
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Maio de 2003)
Aprova os modelos dos cartões de identificação para uso do director-geral dos Serviços de Alfândega da RAEM (SA), do pessoal dos mesmos Serviços que goza do estatuto de autoridade de polícia criminal, do pessoal alfandegário e do restante pessoal.
Lei n.º 4/2006
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 15 de Maio de 2006)
Alteração das escalas indiciárias de alguns grupos de pessoal dos serviços e corporações de segurança.
Lei n.º 2/2008
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 21 de Abril de 2008)
Reestruturação de carreiras nas Forças e Serviços de Segurança.
Regulamento Administrativo n.º 8/2008
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 28 de Abril de 2008)
Ajustamento dos quadros de pessoal das Forças e Serviços de Segurança.
Regulamento Administrativo n.º 25/2008
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 1 de Dezembro de 2008)
Altera a organização e funcionamento dos Serviços de Alfândega.
Lei n.º 6/2017
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 12 de Junho de 2017)
Controlo do transporte transfornteiriço de numerário e de instrumentos negociáveis ao portador.
─ Artigo15.o : Alteração à Lei n.o 11/2001 (Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau).
Lei n.º 13/2021
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 9 de Agosto de 2021)
Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança.
Regulamento Administrativo n.º 2/2022
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 31 de Janeiro de 2022)
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 21/2001 — Organização e Funcionamento dos Serviços de Alfândega.
Regulamento Administrativo n.º 20/2022
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 23 de Maio de 2022)
Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança.
Ordem Executiva n.º 51/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Junho de 2023)
Altera o quadro de pessoal civil dos Serviços de Alfândega.
Atribuições
- Prevenir, combater e reprimir a fraude aduaneira;
- Contribuir para a prevenção e repressão dos tráficos ilícitos;
- Assegurar a supervisão das operações do comércio externo e contribuir para o seu desenvolvimento, consolidando a afirmação da credibilidade internacional da RAEM;
- Assegurar a protecção dos direitos da propriedade intelectual nos termos legais;
- Contribuir para o cumprimento dos deveres internacionalmente assumidos pela RAEM no domínio alfandegário;
- Contribuir para a segurança e protecção de pessoas e bens e para a boa execução da política de segurança interna da RAEM;
- Intervir na protecção civil da RAEM e em situação de emergência.
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