CA
Comissariado da Auditoria
Missão
Proceder à auditoria financeira sobre a execução do orçamento do Governo e à auditoria de resultados sob o ponto de vista da racionalização do nível da eficiência, eficácia e economia no exercício de funções.
Natureza
Goza de autonomia funcional, administrativa, financeira e patrimonial
Comissário da Auditoria
Adjunto do Comissário da Auditoria
Chefe do Gabinete do Comissário da Auditoria
Contactos
Endereço
Avenida da Amizade, n.° 1101A, Edifício de Escritórios do Governo (ZAPE), 5.°- 10.° andares, Macau
Telefone
(853)2871 1211
Fax
(853)2871 1218
Website
https://www.ca.gov.mo
E-mail
info@ca.gov.mo
Legislação Orgânica
Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China (artigo 60.º)
A Região Administrativa Especial de Macau dispõe de um Comissariado da Auditoria que funciona como órgão independente. O Comissário da Auditoria responde perante o Chefe do Executivo.
Lei n.º 11/1999
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 20 de Dezembro de 1999)
Aprova a Lei Orgânica do Comissariado da Auditoria.
Regulamento Administrativo n.º 12/2007
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 28 de Maio de 2007)
Define a organização e funcionamento do Comissariado da Auditoria.
Ordem Executiva n.º 28/2010
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de10 de Maio de 2010)
Define o quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria.
Ordem Executiva n.º 46/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Junho de 2023)
Altera o quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria.
Atribuições
- O Comissariado da Auditoria procede à auditoria financeira sobre a execução do orçamento do Governo da Região Administrativa Especial de Macau e elabora o relatório de auditoria da Conta Geral da Região Administrativa Especial de Macau.
- O Comissariado da Auditoria realiza a auditoria sobre a execução do orçamento, as contas finais, a gestão e utilização de fundos extra-orçamentais, nomeadamente os activos, passivos, lucros e prejuízos, contas, receitas e despesas públicas, rendimentos e encargos financeiros dos “sujeitos a auditoria” e bem assim sobre a verificação de que os pagamentos foram efectuados de acordo com os procedimentos legais.
- O Comissariado da Auditoria efectua a “auditoria de resultados” sob o ponto de vista da racionalização do nível da eficiência e eficácia económica no exercício de funções pelos “sujeitos a auditoria”.
- Além das entidades, cujo orçamento é constituído totalmente por fundos públicos, são também “sujeitos a auditoria” as entidades :
1) Que recebam fundos públicos equivalentes a mais de metade da sua receita anual ou;
2) Tratando-se de quantia inferior, tenham previamente aceite, por escrito, a sua sujeição à auditoria. - O Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau, em razão dos interesses públicos, pode, por escrito, autorizar o Comissário da Auditoria a proceder à auditoria financeira às entidades concessionárias.
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