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CA

Comissariado da Auditoria

Missão

Proceder à auditoria financeira sobre a execução do orçamento do Governo e à auditoria de resultados sob o ponto de vista da racionalização do nível da eficiência, eficácia e economia no exercício de funções.


Natureza

Goza de autonomia funcional, administrativa, financeira e patrimonial


Comissário da Auditoria

Ho Veng On

Adjunto do Comissário da Auditoria

---

Chefe do Gabinete do Comissário da Auditoria

Ermelinda Maria da Conceição Xavier

Contactos

Endereço
Avenida da Amizade, n.° 1101A, Edifício de Escritórios do Governo (ZAPE), 5.°- 10.° andares, Macau

Telefone
(853)2871 1211

Fax
(853)2871 1218

Website
https://www.ca.gov.mo

E-mail
info@ca.gov.mo


Legislação Orgânica

Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China (artigo 60.º)
A Região Administrativa Especial de Macau dispõe de um Comissariado da Auditoria que funciona como órgão independente. O Comissário da Auditoria responde perante o Chefe do Executivo.

Lei n.º 11/1999
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 20 de Dezembro de 1999)
Aprova a Lei Orgânica do Comissariado da Auditoria.

Regulamento Administrativo n.º 12/2007
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 28 de Maio de 2007)
Define a organização e funcionamento do Comissariado da Auditoria.

Ordem Executiva n.º 28/2010
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de10 de Maio de 2010)
Define o quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria.

Ordem Executiva n.º 46/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Junho de 2023)
Altera o quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria.

 


Atribuições

  • O Comissariado da Auditoria procede à auditoria financeira sobre a execução do orçamento do Governo da Região Administrativa Especial de Macau e elabora o relatório de auditoria da Conta Geral da Região Administrativa Especial de Macau.
  • O Comissariado da Auditoria realiza a auditoria sobre a execução do orçamento, as contas finais, a gestão e utilização de fundos extra-orçamentais, nomeadamente os activos, passivos, lucros e prejuízos, contas, receitas e despesas públicas, rendimentos e encargos financeiros dos “sujeitos a auditoria” e bem assim sobre a verificação de que os pagamentos foram efectuados de acordo com os procedimentos legais.
  • O Comissariado da Auditoria efectua a “auditoria de resultados” sob o ponto de vista da racionalização do nível da eficiência e eficácia económica no exercício de funções pelos “sujeitos a auditoria”.
  • Além das entidades, cujo orçamento é constituído totalmente por fundos públicos, são também “sujeitos a auditoria” as entidades :
    1) Que recebam fundos públicos equivalentes a mais de metade da sua receita anual ou;
    2) Tratando-se de quantia inferior, tenham previamente aceite, por escrito, a sua sujeição à auditoria.
  • O Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau, em razão dos interesses públicos, pode, por escrito, autorizar o Comissário da Auditoria a proceder à auditoria financeira às entidades concessionárias.

Organograma


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