CCAC
Comissariado contra a Corrupção
Missão
Desenvolver acções de prevenção e de investigação da prática de crimes de corrupção e de crimes conexos de fraude, nomeadamente dos crimes económico-financeiros, cometidos de forma organizada, ou de dimensão internacional ou transregional, no sector público e no sector privado, praticar actos de investigação e de inquérito referentes a actos de corrupção activa no comércio externo, exercer acções de provedoria de justiça, promovendo a defesa dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos das pessoas, assegurando a legalidade no exercício dos poderes públicos, bem como a justiça e a eficiência da administração pública, e realizar acções de sensibilização para a integridade.
Natureza
Órgão público de funcionamento independente e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Comissária contra a Corrupção
Adjunto do Comissário
Adjunto do Comissário
Chefe do Gabinete
Contactos
Endereço
Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 17.º andar, Macau (Sede)
Telefone
Sede:(853)2832 6300
Centro de Gestão de Queixas:(853)2836 1212
Divisão de Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses:(853)8395 3321
Delegação do CCAC na Areia Preta:(853)2845 3636
Delegação do CCAC na Taipa:(853)2836 3636
Fax
Sede:(853)2836 2336
Divisão de Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses:(853)2875 0900
Delegação do CCAC na Areia Preta:(853)2845 3611
Delegação do CCAC na Taipa:(853)2884 3344
Website
https://www.ccac.org.mo
E-mail
ccac@ccac.org.mo
Legislação Orgânica
Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China
Lei n.o 1/1999
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 20 de Dezembro de 1999)
Aprova a Lei de Reunificação.
Lei n.o 2/1999
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 20 de Dezembro de 1999)
Aprova a Lei de Bases da Orgânica do Governo.
Lei n.o 10/2000
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 14 de Agosto de 2000)
Aprova a Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau.
Regulamento Administrativo n.o 3/2009
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 9 de Fevereiro de 2009)
Aprova a organização e funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção.
Lei n.o 4/2012
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Março de 2012)
Alteração à Lei n.o 10/2000 (Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau).
Regulamento Administrativo n.o 3/2013
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 18 de Março de 2013)
Alteração ao Regulamento Administrativo n.o 3/2009 (Organização e Funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção).
Lei n.o 17/2024
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Agosto de 2024)
Alteração à Lei n.o 10/2000 (Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau).
Regulamento Administrativo n.o 32/2024
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 16 de Setembro de 2024)
Alteração ao Regulamento Administrativo n.o 3/2009 (Organização e Funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção).
Despacho do Chefe do Executivo n.o 180/2024
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 25 de Novembro de 2024)
Republica integralmente a Lei n.º 10/2000 (Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau).
Atribuições
- Desenvolver acções de prevenção e de repressão da prática de crimes de corrupção e de crimes conexos de fraude no sector público e no sector privado;
- Praticar actos de investigação e de inquérito referentes a crimes de corrupção e a crimes conexos de fraude, praticados pelos funcionários, no respeito pela legislação penal e processual penal, sem prejuízo das atribuições conferidas por lei nesta matéria a outros organismos;
- Praticar actos de investigação e de inquérito referentes a crimes de corrupção e a crimes conexos de fraude, verificados no sector privado, no respeito pela legislação penal e processual penal, sem prejuízo das atribuições conferidas por lei nesta matéria a outros organismos;
- Praticar actos de investigação e de inquérito referentes a actos de corrupção activa no comércio externo, no respeito pela legislação penal e processual penal, sem prejuízo das atribuições conferidas por lei nesta matéria a outros organismos;
- Praticar actos de investigação e de inquérito referentes a crimes de corrupção e a crimes conexos de fraude, praticados no âmbito do recenseamento eleitoral e das eleições para órgãos da Região Administrativa Especial de Macau, no respeito pela legislação penal e processual penal, sem prejuízo das atribuições conferidas por lei nesta matéria a outros organismos;
- Exercer acções de provedoria de justiça, promovendo a defesa dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos das pessoas, assegurando, através dos meios previstos na sua Lei Orgânica e outros meios informais, a legalidade no exercício dos poderes públicos, bem como a justiça e a eficiência da administração pública;
- Realizar acções de sensibilização destinadas a prevenir a prática de crimes de corrupção e de crimes conexos de fraude no sector público e no sector privado, bem como de actos de ilegalidade administrativa, motivando os cidadãos a adoptar precauções e a evitar os actos e as situações que facilitem a ocorrência de condutas criminosas.