DECM (OMC)
Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio (OMC)
Tutela
Chefe do Executivo
Missão
Promover e tratar, no âmbito da Organização Mundial do Comércio, as relações económicas e comerciais entre a RAEM e os seus membros.
Natureza
Serviço de Representação, dotada de autonomia administrativa.
Chefe da Delegação
Adjunto do Chefe da Delegação
Contactos
Endereço
Avenue Louis- Casaï, 18, 1209, Genève, Suisse
Telefone
+(4122)710 0788
Fax
+(4122)710 0780
Website
http://www.macaoeto.ch
E-mail
macaoeto@macaoeto.ch
Legislação Orgânica
Regulamento Administrativo n.º 23/2003
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 18 de Agosto de 2003)
Cria a Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2003
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 8 de Setembro de 2003)
Respeitante à constituição da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Despacho do Chefe do Executivo n.º 70/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 5 de Junho de 2023)
Altera o n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2003. ).
Atribuições
São atribuições da Delegação :
- Representar a RAEM junto da OMC e dos seus membros;
- Acompanhar a gestão e execução dos acordos multilaterais, plurilaterais e instrumentos jurídicos conexos, subscritos pela RAEM no âmbito da OMC;
- Acompanhar, em articulação com a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico e com outros serviços da RAEM, as relações e negociações com os membros da OMC e outras organizações de natureza económica e comercial, assumindo directamente a defesa dos interesses da RAEM, quando assim lhe for determinado pelo Chefe do Executivo;
- Divulgar e promover a imagem da RAEM junto da OMC e dos seus membros, nos domínios económico e comercial;
- Contribuir para o estreitamento dos laços existentes entre a RAEM e a OMC e os seus membros;
- Promover, no âmbito da OMC, as relações económicas e comerciais entre a RAEM e os seus membros;
- Recolher e tratar toda a informação sobre a OMC e os seus membros, que revista interesse para a RAEM;
- Desenvolver, no âmbito das suas atribuições, outras acções ou projectos especiais determinados pelo Chefe do Executivo.
Composição
A Delegação é constituída pelos seguintes órgãos :
- O Chefe da Delegação, coadjuvado por um adjunto;
- O Conselho Administrativo.
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