OSCB
Obra Social do Corpo de Bombeiros
Tutela
SS
Missão
Assegurar uma acção social complementar em relação aos seus beneficiários.
Natureza
Instituto público dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial
Presidente do Conselho Administrativo
Vice-Presidente do Conselho Administrativo
Contactos
Endereço
Avenida Doutor Stanley Ho, Macau
Legislação Orgânica
Regulamento Administrativo n.o 4/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 13 de Fevereiro de 2023)
Obra Social do Corpo de Bombeiros.
Atribuições
- Desenvolver uma acção social complementar, em relação aos seus beneficiários;
- Contribuir para a satisfação de carências de ordem económica e social, nomeadamente no domínio da habitação, da assistência e previdência, e promover o convívio social, a educação e a cultura dos seus beneficiários.
Composição
São órgãos da OSCB o Conselho Administrativo e a Comissão Executiva.
O Conselho Administrativo é constituído por:
- Um presidente;
- Um vice-presidente;
- Um secretário;
- Dois vogais.
O cargo de presidente é exercido pelo comandante do CB, o de vice-presidente por um dos segundos-comandantes, o de um dos vogais e o de secretário por agentes da classe de oficiais do CB, e o do outro vogal por um representante da Direcção dos Serviços de Finanças, doravante designada por DSF.
A Comissão Executiva é constituída por:
- Um coordenador;
- Um tesoureiro;
- Um secretário;
- Dois vogais.
Os elementos da Comissão Executiva são os seguintes:
- Dois agentes do CB da classe de oficiais, devendo, pelo menos um deles, estar na situação de efectividade de serviço;
- Três agentes do CB da classe de agentes, devendo, pelo menos dois deles, estar na situação de efectividade de serviço.
O cargo de coordenador da Comissão Executiva é exercido pelo agente com maior antiguidade.