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DSAT

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego

Tutela

STOP


Missão

Estudar, planear, promover e exercer as políticas de transportes terrestres, ordenamento viário, gestão de veículos e instalação, manutenção e optimização das infra-estruturas rodoviárias e pedonais.


Natureza

Serviços Simples


Director

Lam Hin San

Subdirector

Chiang Ngoc Vai

Subdirector

Lei Veng Hong

Contactos

Endereço
Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau

Telefone
(853)8866 6666

Fax
(853)2875 0626

Website
http://www.dsat.gov.mo

E-mail
info@dsat.gov.mo


Legislação Orgânica

Regulamento Administrativo n.º 3/2008
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 18 de Fevereiro de 2008)
Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Ordem Executiva n.º 45/2010
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 7 de Junho de 2010)
Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Ordem Executiva n.º 33/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 19 de Junho de 2023)
Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.


Atribuições

  • Participar na definição, implementação e avaliação das políticas para o sector dos transportes terrestres;
  • Planear, promover e avaliar permanentemente o desenvolvimento do sistema de transportes terrestres e assegurar a sua coordenação e articulação com os restantes modos de transporte;
  • Planear, propor e coordenar a construção e optimização de infra-estruturas pedonais e rodoviárias, nomeadamente redes viárias, instalações de estacionamento público, viadutos e túneis;
  • Promover a realização de estudos e implementar propostas inovadoras no domínio dos transportes terrestres, em especial sistemas de transportes inteligentes;
  • Proceder a estudos de organização do tráfego e propor as medidas consideradas necessárias para garantir a fluidez e segurança do tráfego automóvel e de peões;
  • Estudar, acompanhar e coordenar a organização de tráfego transfronteiriço;
  • Promover a educação sobre prevenção e segurança rodoviárias;
  • Planear e gerir as infra-estruturas de tráfego nos postos fronteiriços;
  • Fiscalizar o funcionamento dos sistemas de redes rodoviárias, estudar e introduzir novos sistemas;
  • Fiscalizar o funcionamento dos parques de estacionamento, com oferta ao público e dos lugares de estacionamento tarifados localizados nas vias públicas e supervisionar as respectivas actividades de exploração;
  • Fiscalizar o exercício das actividades de transportes terrestres de passageiros, em especial dos transportes colectivos, e avaliar a qualidade dos serviços prestados;
  • Efectuar inspecções aos veículos motorizados;
  • Licenciar as escolas de condução e atribuir licenças a directores e instrutores, fiscalizando a sua actividade e mantendo actualizados os respectivos cadastros;
  • Emitir licenças de aprendizagem, cartas de condução, licenças e permissões especiais de condução, mantendo actualizados os ficheiros e os cadastros dos condutores;
  • Emitir licenças internacionais de condução;
  • Emitir e renovar as carteiras profissionais dos condutores de táxis e inspeccionar os táxis e taxímetros;
  • Conceder alvarás de táxis e fiscalizar a respectiva actividade;
  • Proceder à atribuição de matrículas aos veículos motorizados, emitindo os respectivos documentos de identificação e dísticos comprovativos do pagamento do imposto de circulação;
  • Executar obras de reordenamento viário e demais obras que tenham por objectivo o melhoramento do tráfego ou o aumento da prevenção e segurança rodoviárias;
  • Emitir autorização para as obras que durante a sua execução impeçam o trânsito normal de automóveis ou de peões;
  • Emitir autorização para a utilização das vias públicas quando essa utilização impeça o trânsito normal de automóveis ou de peões;
  • Instalar, reparar e proceder à manutenção das sinalizações horizontal, vertical, informativa e semafórica;
  • Emitir pareceres sobre os empreendimentos a desenvolver que possam ter efeitos materialmente relevantes para os transportes terrestres;
  • Coordenar a organização do tráfego durante a realização de grandes eventos;
  • Receber, acompanhar e tratar as sugestões ou queixas no âmbito dos assuntos de tráfego;
  • Estudar e propor medidas de natureza regulamentar, técnica e administrativa no âmbito das suas atribuições;
  • Controlar a qualidade da gasolina sem chumbo;
  • Apresentar projectos de diplomas no domínio das suas atribuições;
  • Cooperar com o Corpo de Polícia de Segurança Pública, adiante designado por CPSP, na remoção de viaturas estacionadas ilegalmente ou estacionadas em locais que obstruam a circulação do público e de viaturas abandonadas nas vias públicas;
  • Apoiar os utentes da via pública para efeitos de cumprimento das disposições legais em matéria de trânsito e registar as respectivas infracções;
  • Exercer as demais atribuições que lhe sejam legalmente cometidas.

Organograma


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