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FPACE

Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética

Tutela

STOP


Missão

Apoio financeiro às empresas comerciais, às associações de Macau e destinatários expecíficos para a aquisição e substituição de produtos e equipamentos de protecção ambiental e de poupança de energia, ou abate de equipamentos altamente poluidores, de forma a aumentar a sua capacidade em termos de protecção ambiental e introduzir as tecnologias e os equipamentos respectivos, para promover acções de protecção ambiental e o desenvolvimento da indústria verde.


Natureza

Pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e com património próprio.


Presidente do Conselho de Administração

Tam Vai Man

Contactos

Endereço
Estrada de D. Maria II, 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau

Telefone
(853)2872 5134

Fax
(853)2872 5129

Website
http://www.fpace.gov.mo

E-mail
info@fpace.gov.mo


Legislação Orgânica

Regulamento Administrativo n.° 21/2011
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 1 de Agosto de 2011)
Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética.

Regulamento Administrativo n.º 25/2021
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Julho de 2021)
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 21/2011 — Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética.


Fins

O FPACE tem por finalidade:

  • Melhorar a qualidade do ambiente;
  • Promover a conservação de energia e a redução da emissão de poluentes;
  • Rentabilizar os recursos hídricos;
  • Apoiar e promover o desenvolvimento da indústria ambiental;
  • Apoiar e promover as medidas tidas por convenientes com vista ao melhoramento da qualidade de vida, quando esta tenha sido afectada por qualquer impacte ambiental.

Funcionamento do Fundo

O FPACE é gerido por um Conselho Administrativo.

O Conselho Administrativo é constituído por cinco membros, a nomear por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que fixa a duração dos respectivos mandatos, e dele fazem parte:

  • O director da DSPA, que preside;
  • Um representante da Direcção dos Serviços de Finanças, adiante designada por DSF.

Ao nomear o representante da DSF e os restantes membros do Conselho Administrativo, o Chefe do Executivo nomeia também os respectivos substitutos.

O presidente designa, de entre os funcionários da DSPA, o secretário do Conselho Administrativo e o respectivo substituto, o qual assiste às reuniões sem direito a voto.

O FPACE é apoiado técnica e administrativamente pela DSPA.


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