CPPD
Conselho Profissional do Pessoal Docente
Tutela
SASC
Missão
Definir as normas profissionais do pessoal docente; Definir as normas para a verificação do número de horas em actividades de desenvolvimento proffissional do pessoal docente; Definir as regras sobre a atribuição da menção de 《Professor Distinto》e proceder à respectiva apreciação.
Legislação Orgânica
Lei n.º 3/2012
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 19 de Março de 2012)
Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior.
Competências
O Conselho Profissional do Pessoal Docente tem:
- Definir as normas profissionais do pessoal docente;
- Definir as normas para a verificação do número de horas em actividades de desenvolvimento profissional do pessoal docente;
- Definir as regras sobre a atribuição da menção de «Professor Distinto» e proceder à respectiva apreciação;
Dar parecer junto da DSEDJ, de acordo com a Lei n.o 3/2012, sobre os seguintes assuntos:
- O nível inicial dosdocentes que se registam pela primeira vez na DSEDJ e tenha exercido funções noutro país ou regiões e a confirmação do tempo de exercício de funções docentes noutro país ou região antes da entrada, da lei, em vigor;
- Pedidos de antecipação de mudança de nível;
- Reclamações, recursos, participações ou queixas apresentadas pelo pessoal docente, alunos ou encarregados de educação;
- Outros assuntos que a DSEDJ lhe atribua.
Composição
O Conselho tem a seguinte composição:
- Três dirigentes escolares;
- Dois representantes de associações da área da Educação constituídas nos termos da lei;
- Duas personalidades de reconhecido mérito educativo, especialistas ou estudiosos da área da Educação;
- Quatro docentes que prestem serviço nos termos da Lei;
- Dois representantes da DSEDJ.
O Conselho é coordenado por um presidente e um vice-presidente.
O Conselho dispõe de um secretário, designado pela DSEDJ, de entre os trabalhadores deste serviço, em regime de acumulação de funções.
O apoio administrativo e logístico do Conselho é assegurado pela DSEDJ, a qual suporta, ainda, os encargos financeiros decorrentes do seu funcionamento.
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