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ID

Instituto do Desporto

Tutela

SASC


Missão

Orientar, estimular, apoiar e promover o desporto; coordenar os esforços para a criação de condições necessárias ao desenvolvimento do desporto; moderar as relações entre as entidades que integram o desporto associativo.


Natureza

Serviço com autonomia administrativa


Presidente

Luís Gomes

Vice-presidente (Subst.ª)

Lei Si Leng

Vice-presidente

---

Contactos

Endereço
Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, Macau

Telefone
(853)2858 0762

Fax
(853)2834 3708

Website
http://www.sport.gov.mo

E-mail
info@sport.gov.mo

Caixa postal
Caixa Postal 334 - Macau


Legislação Orgânica

Decreto-Lei n.º 67/93/M
(Boletim Oficial de Macau de 20 de Dezembro de 1993)
Regula as actividades desportivas em Macau. – Revoga o Diploma Legislativo n.º 1470, de 5 de Novembro de 1960.

Regulamento Administrativo n.º 19/2015
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 14 de Dezembro de 2015)
Organização e funcionamento do Instituto do Desporto.

Ordem Executiva n.º 54/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Junho de 2023)
Altera o quadro de pessoal do Instituto do Desporto.


Atribuições

São atribuições do ID:

  • Executar a política desportiva, incentivando e divulgando junto da população em geral, e dos jovens em particular, o interesse pelo desporto, realçando os seus valores éticos, culturais e de convivência e sensibilizando para a importância da prática regular do desporto como parte integrante de uma vida saudável;
  • Elaborar e propor os planos e programas anuais e plurianuais de desenvolvimento desportivo;
  • Assegurar o apoio técnico e logístico à formação de elites do desporto de alto rendimento;
  • Definir programas com vista à generalização da prática desportiva, promovendo e coordenando o desenvolvimento das actividades do Programa do Desporto para Todos;
  • Promover a regulamentação do desporto associativo e apoiar as organizações do desporto associativo reconhecidas pelo ID;
  • Promover a elaboração de programas de construção ou recuperação de infra-estruturas desportivas, de acordo com as tipologias e normas adequadas às diversas modalidades desportivas;
  • Promover a realização de acções de formação na área do desporto;
  • Colaborar com as instituições de ensino públicas e privadas, que se dediquem à formação na área do desporto;
  • Promover e apoiar o intercâmbio desportivo com entidades públicas ou privadas locais ou do exterior, propondo a celebração de acordos e protocolos que visem o desenvolvimento do desporto e a prossecução das atribuições do ID;
  • Organizar e apoiar a realização de grandes eventos desportivos, considerados de superior interesse público, cuja organização seja atribuída à Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM;
  • Promover e apoiar o desenvolvimento da medicina desportiva em todas as suas vertentes;
  • Assegurar a aplicação na RAEM da Convenção Internacional Contra a Dopagem no Desporto;
  • Definir programas de actividade física e do desporto destinados à participação de pessoas com necessidades especiais e adequados às respectivas necessidades;
  • Exercer, por determinação do Chefe do Executivo, outras competências não compreendidas nas alíneas anteriores mas que, pela sua natureza, se enquadrem no âmbito geral das atribuições do ID.

 


Organograma


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