FGCL
Fundo de Garantia de Créditos Laborais
Tutela
SEF
Missão
O FGCL tem por finalidade prestar aos trabalhadores a garantia prevista na Lei n.º 10/2015 (Regime de garantia de créditos laborais), suportando os respectivos encargos.
Natureza
É uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Presidente do Conselho de Administração
Contactos
Endereço
Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado n.os 221-279, Edifício Advance Plaza, Sede da DSAL, Macau
Telefone
(853)2871 7822
Fax
(853)2852 5934
Website
http://www.fgcl.gov.mo
E-mail
info@fgcl.gov.mo
Legislação Orgânica
Regulamento Administrativo n.o 24/2015
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 28 de Dezembro de 2015)
Fundo de Garantia de Créditos Laborais.
Regulamento Administrativo n.o 24/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 3 de Julho de 2023)
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 24/2015 — Fundo de Garantia de Créditos Laborais.
Atribuições
O FGCL tem por finalidade prestar aos trabalhadores a garantia prevista na Lei n.o 10/2015 (Regime de garantia de créditos laborais), suportando os respectivos encargos.
Funcionamento do Fundo
O FGCL é gerido por um Conselho Administrativo.
O Conselho Administrativo é constituído por três membros, sendo um deles o director dos Serviços para os Assuntos Laborais, que preside, e outro um representante da Direcção dos Serviços de Finanças.