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Arquivo de Macau

Missão

Colaborar na definição da política arquivística da RAEM; recolher, tartar, preservar e conservação e divulgar os arquivos de interesse histórico.


Contactos

Endereço
Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida, n.os 91-93, Macau

Telefone
(853)2859 2919

Fax
(853)2856 1495

Website
http://www.archives.gov.mo

E-mail
info.ah@icm.gov.mo


Âmbito das Atribuições

  1. Colaborar na definição da política arquivística da RAEM;
  2. Estudar, desenvolver e aperfeiçoar os sistemas e medidas arquivísticos;
  3. Promover o desenvolvimento técnico da gestão, salvaguarda e utilização dos arquivos;
  4. Elaborar instruções relativas à gestão arquivística;
  5. Promover a conservação e a incorporação de arquivos;
  6. Proceder à organização e descrição dos arquivos e documentação dos fundos arquivísticos;
  7. Aperfeiçoar os métodos e critérios para a avaliação de arquivos, bem como estabelecer os respectivos mecanismos;
  8. Proceder à recolha de arquivos de interesse histórico na posse dos serviços da Administração Pública, dos órgãos legislativo e judiciais, das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e demais instituições de interesse público;
  9. Promover a angariação de arquivos privados de interesse histórico e demais documentação relacionada com a RAEM;
  10. Elaborar guias, inventários, catálogos e índices dos arquivos e da documentação com interesse para a RAEM;
  11. Emitir parecer, quando solicitado, sobre a fixação de prazos de conservação em arquivo e sobre propostas de eliminação e destino dos documentos na posse dos serviços da Administração Pública, do órgão legislativo, dos órgãos judiciais, das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e demais instituições de interesse público;
  12. Propor a adopção de medidas necessárias à salvaguarda de arquivos avaliados ou em avaliação;
  13. Propor o exercício do direito de preferência pela RAEM na transmissão de arquivos e documentação de interesse histórico;
  14. Propor o embargo administrativo de quaisquer actos susceptíveis de pôr os arquivos em risco;
  15. Promover a recolha e conservação dos arquivos da história oral;
  16. Promover o estudo e utilização dos arquivos e documentação, incentivando a difusão cultural;
  17. Promover a formação profissional na área arquivística;
  18. Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente cometidas.

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