DSC
Direcção dos Serviços Correccionais
Tutela
SS
Missão
Assegurar a organização e gestão do serviço prisional e do serviço de execução das medidas tutelares educativas de jovens internados, bem como o apoio ao funcionamento dos referidos serviços.
Natureza
Serviço com autonomia administrativa
Director
Subdirector
Contactos
Endereço
Estrada da Barragem de Ká Hó, Coloane, Macau
Telefone
PABX:(853)2888 1211
Linha de consulta e reclamação:(853)8896 1280,(853)8896 1283(linhas telefónicas com gravação)
Fax
(853)2888 2431
Website
http://www.dsc.gov.mo
E-mail
info@dsc.gov.mo
Legislação Orgânica
Lei n.º 7/2006
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 28 de Agosto de 2006)
Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais.
Regulamento Administrativo n.º 27/2015
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 30 de Dezembro de 2015)
Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais.
Lei n.o 7/2021
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 28 de Junho de 2021)
Alteração à Lei n.o 7/2006 ─ Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais.
Regulamento Administrativo n.º 31/2021
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 13 de Setembro de 2021)
Alteração ao Regulamento Administrativo n.o 27/2015 ─ Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2021
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 8 de Novembro de 2021)
Republica integralmente a Lei n.º 7/2006 (Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais), alterada pelas Leis n.º 13/2010, n.º 12/2015 e n.º 7/2021.
Atribuições
São atribuições da DSC:
- Colaborar na definição da política prisional e da política relativa às actividades do Instituto de Menores, adiante designado por IM;
- Assegurar a gestão administrativa e financeira do Estabelecimento Prisional de Coloane, adiante designado por EPC, e do IM, elaborar regulamentos e exercer a orientação técnica e a superintendência;
- Assegurar a organização e funcionamento no domínio da gestão e do regime dos assuntos prisionais;
- Assegurar a organização e funcionamento no domínio da gestão e do regime das medidas tutelares educativas de jovens internados;
- Cooperar, no âmbito das suas atribuições, com as entidades privadas, a fim de promover a reinserção social dos reclusos e dos jovens internados.
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