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DSC

Direcção dos Serviços Correccionais

Tutela

SS


Missão

Assegurar a organização e gestão do serviço prisional e do serviço de execução das medidas tutelares educativas de jovens internados, bem como o apoio ao funcionamento dos referidos serviços.


Natureza

Serviço com autonomia administrativa


Director

Cheng Fong Meng

Subdirector

Lei Iat Meng

Contactos

Endereço
Estrada da Barragem de Ká Hó, Coloane, Macau

Telefone
PABX:(853)2888 1211
Linha de consulta e reclamação:(853)8896 1280,(853)8896 1283(linhas telefónicas com gravação)

Fax
(853)2888 2431

Website
http://www.dsc.gov.mo

E-mail
info@dsc.gov.mo


Legislação Orgânica

Lei n.º 7/2006
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 28 de Agosto de 2006)
Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais.

Regulamento Administrativo n.º 27/2015
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 30 de Dezembro de 2015)
Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais.

Lei n.o 7/2021
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 28 de Junho de 2021)
Alteração à Lei n.o 7/2006 ─ Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais.

Regulamento Administrativo n.º 31/2021
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 13 de Setembro de 2021)
Alteração ao Regulamento Administrativo n.o 27/2015 ─ Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais.

Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2021
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 8 de Novembro de 2021)
Republica integralmente a Lei n.º 7/2006 (Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais), alterada pelas Leis n.º 13/2010, n.º 12/2015 e n.º 7/2021.

 

 

 


Atribuições

São atribuições da DSC:

  • Colaborar na definição da política prisional e da política relativa às actividades do Instituto de Menores, adiante designado por IM;
  • Assegurar a gestão administrativa e financeira do Estabelecimento Prisional de Coloane, adiante designado por EPC, e do IM, elaborar regulamentos e exercer a orientação técnica e a superintendência;
  • Assegurar a organização e funcionamento no domínio da gestão e do regime dos assuntos prisionais;
  • Assegurar a organização e funcionamento no domínio da gestão e do regime das medidas tutelares educativas de jovens internados;
  • Cooperar, no âmbito das suas atribuições, com as entidades privadas, a fim de promover a reinserção social dos reclusos e dos jovens internados.

Organograma


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