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CCGDAJM

Comissão Coordenadora da Gestão e do Desenvolvimento das Áreas de Jurisdição Marítima

Tutela

STOP


Missão

Vista a assegurar a articulação entre os diversos serviços e entidades públicos, visando dar início ao planeamento da gestão da área marítima de jurisdição da Região.


Contactos

Endereço
Calçada da Barra, Edifício da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Macau

Telefone
(853)2855 9922

Fax
(853)8988 2599

E-mail
CCGDAJM@marine.gov.mo

P.O. box
Caixa Postal 47 - Macau


Legislacão Orgânica

Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2017
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 20 de Março de 2017)
Cria a Comissão Coordenadora da Gestão e do Desenvolvimento das Áreas de Jurisdição Marítima.

Despacho do Chefe do Executivo n.º 244/2018
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 15 de Outubro de 2018)
Altera a alínea 27) do n.º 3, os n.os 7 e 8 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2017.

Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2021
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 23 de Agosto de 2021)
Altera os n.os 3, 4, 7 e 8 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2017, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 244/2018.


Competências

À Comissão compete:

  • Monitorizar e avaliar a gestão das áreas de jurisdição marítima;
  • Promover a realização de estudos e coordenar a elaboração e execução do planeamento global e dos planos específicos de gestão e desenvolvimento das áreas de jurisdição marítima, com vista à formulação das respectivas estratégias políticas;
  • Promover a elaboração de diplomas legais respeitantes à gestão e ao uso das áreas marítimas;
  • Fixar as directrizes e emitir as instruções necessárias ao exercício das suas competências.

Composição

A Comissão funciona na dependência do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, que a preside, e tem a seguinte composição:

  • O director da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional;
  • O director da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;
  • O director da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana;
  • A directora da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água;
  • O director da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;
  • Um adjunto dos Serviços de Alfândega;
  • Um assessor do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças;
  • Um assessor do Gabinete do Secretário para a Segurança;
  • Um assessor do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

A Comissão pode criar grupos de trabalho especializados para a realização de tarefas específicas no âmbito das suas competências, podendo deles fazer parte personalidades de reconhecido mérito, representantes de instituições académicas, entidades públicas ou privadas e consultores especializados, da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior.

O presidente pode convidar representantes de entidades públicas ou privadas, bem como especialistas, da RAEM ou do exterior, para participar nos trabalhos ou nas reuniões da Comissão, sempre que julgue necessário.

O apoio administrativo, técnico e logístico necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado pela Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.