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DSPA continua a divulgar a redução de resíduos junto do sector de convenções e exposições

A DSPA realizou o trabalho de divulgação da lei de “Restrições ao fornecimento de sacos de plástico” junto do sector de convenções e exposições.

O Governo da RAEM continua a promover a “redução de resíduos a partir da fonte” junto dos sectores da sociedade, tendo inclusivamente realizado o trabalho de divulgação da lei de “Restrições ao fornecimento de sacos de plástico” junto do sector de convenções e exposições e feito apresentações adicionais da medida de cobrança de “taxas de sacos de plástico” direccionada aos actos de venda a retalho praticados pelo sector de convenções e exposições e durante a realização de eventos do mesmo género.

Com o fim de aumentar ainda mais a consciencialização do sector de convenções e exposições para a “redução de resíduos a partir da fonte”, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) e o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) realizaram uma reunião conjunta de apresentação destinada a organizadores e expositores, entre outros, de vários tipos de exposições, a qual teve por finalidade a divulgação especialmente direccionada à redução de resíduos, durante a qual apresentaram a lei de “Restrições ao fornecimento de sacos de plástico”, e lembraram que, de acordo com a lei, o fornecimento de sacos de plástico nos actos de venda a retalho praticados por altura da realização de convenções e exposições e de actividades afins implica a cobrança de uma taxa. Na ocasião, a DSPA explicou melhor ao sector as “Instruções para a redução, o tratamento e a separação de resíduos de materiais resultantes de convenções e exposições”, para impulsionar a implementação da redução de resíduos a partir da fonte, a reutilização de resíduos de materiais, a separação selectiva para reciclagem, entre outras medidas de protecção ambiental.

Além disso, a DSPA também destacou pessoal para ir aos vários locais de realização de convenções e exposições e de actividades semelhantes, onde sejam praticados actos de venda a retalho, para realizarem o trabalho de divulgação da lei de “Restrições ao fornecimento de sacos de plástico”, a fim de aprofundar o conhecimento jurídico dos organizadores e expositores e de apelar aos organizadores que promovam, junto dos participantes, através de diferentes vias, o uso dos seus próprios sacos ecológicos, entre outras mensagens de protecção ambiental.

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