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Declaração do início do estado de prevenção imediata


Conforme o despacho do Chefe do Executivo e de acordo com a avaliação do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, Macau está em risco de sofrer um surto do novo tipo de coronavírus na comunidade. De forma a evitar a transmissão do novo tipo de coronavírus em Macau e assegurar a vida e bens dos residentes, nos termos dos artigos 9.º, n.º 1 e 11.º, n.º 1, alínea 7) da Lei n.º 11/2020 (Regime jurídico de protecção civil), declara-se a Região Administrativa Especial de Macau no estado de prevenção imediata a que se refere o artigo 8.º, alínea 3) da Lei n.º 11/2020, a partir das 15:30 horas do dia 3 de Agosto de 2021.

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