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Prisão preventiva aplicada a um homem suspeito de fogo posto durante a liberdade condicional


Há dias, um septuagenário suspeito da prática de fogo posto num centro comercial e no corredor dum edifício no Bairro Iao Hon durante a liberdade condicional, foi encaminhado pela polícia para o Ministério Público no sentido de se proceder às diligências de investigação.

Segundo o que foi apurado, na madrugada do dia 30 de Julho do corrente ano, o arguido pegou fogo sucessivamente na porta duma loja dum centro comercial e no corredor dum edifício próximo, ambos situados no Bairro Iao Hon, o que causou danos às mercadorias, instalações e artigos eléctricos dos referidos locais. A polícia, após a investigação, deteve de forma célere o arguido, e verificou que este tinha sido condenado, em 2009, na pena de prisão efectiva pela prática de vários crimes de provocação de incêndio e de furto, tendo-lhe sido concedida a liberdade condicional em Maio deste ano.

O Ministério Público autuou o inquérito contra o arguido pela prática do crime de incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas nos termos do artigo 264.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal, sendo punível com pena de prisão de 3 a 10 anos. Em simultâneo, ao abrigo da lei, se o agente, durante a liberdade condicional, violar manifestamente os requisitos da concessão da liberdade condicional ou voltar a cometer crime pelo qual venha a ser condenado, a liberdade condicional será revogada, devendo ser cumprida a pena de prisão residual.

Feito o primeiro interrogatório judicial do arguido, tendo em consideração a gravidade dos factos, nomeadamente as circunstâncias severas ao praticar o crime do mesmo tipo pelo arguido no passado durante a liberdade condicional, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador, decretou-lhe a aplicação de medida de coacção de prisão preventiva, no sentido de evitar a sua fuga de Macau, a continuação da prática da actividade criminosa relevante e a perturbação de ordem pública .

Nos termos do Código de Processo Penal, o inquérito em causa será devolvido, oportunamente, ao Ministério Público, para continuação das diligências de investigação.



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