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Detido um homem por crime contra a segurança, ordem e paz públicas em incidentes súbitos de natureza pública


A PJ resolveu um caso de crime contra a segurança, ordem e paz públicas em incidentes súbitos de natureza pública, tendo detido um homem de apelido Tang, de 46 anos de idade, residente de Macau, desempregado, o qual já tinha sido presente ao Ministério Público duas vezes, em 2016 e 2021, por crime de dano.

A RAEM encontra-se no estado de prevenção imediata, das 15:30 horas do dia 3 de Agosto por despacho do Chefe do Executivo, de forma a evitar a transmissão do novo tipo de coronavírus.

Assim, o Governo da RAEM lançou de imediato as respectivas medidas preventivas contra a epidemia e diversos serviços públicos, incluindo a PJ, divulgaram mensagens para alertar os cidadãos deste estado e não produzirem nem disseminarem informações falsas ou não confirmadas, lembrando que quem o fizer fica sujeito a responsabilidade criminal.

Entretanto, em 4 de Agosto, a PJ descobriu, numa plataforma de redes sociais, um post relacionado com o elogio do pessoal de Macau que executava o trabalho anti-epidémico. Naquele post, alguém deixou comentário dizendo que cinco dessas pessoas tinham sido confirmados com a infecção do novo tipo de coronavírus.

Após averiguações, apurou-se que o conteúdo do comentário era falso e incutia a ideia de que existiam novos casos confirmados, o que, no actual estado social, as expressões em causa são suficientes para provocar pânico ou ansiedade pública, prejudicando a segurança e a ordem públicas e afectando o trabalho de prevenção contra a epidemia do Governo da RAEM.

Pela importância do assunto, a PJ instaurou logo um processo para averiguação. Após trabalho exaustivo, conseguiu-se identificar um suspeito que foi localizado na tarde do dia 5 de Agosto, tendo sido encaminhado para instalações da PJ.

O suspeito confessou ter produzido expressões falsas e ter disseminado intencionalmente na plataforma de redes sociais mediante a sua conta com o objectivo de atrair a atenção e discussão de internautas e do público em geral acerca das suas expressões.

Foram divulgadas atempadamente informações sobre a prevenção da epidemia através dos canais oficiais e meios de comunicação, tendo-se confirmado que, na altura, existiam apenas quatro novos casos em Macau. Mas, o suspeito ignorou os factos e, para alcançar a atenção atrás mencionada, enganou o público afirmando haver mais cinco casos. Estas afirmações são suficientes para causar alarme ou inquietação pública, pelo que o seu comportamento é claramente uma violação do “crime contra a segurança, ordem e paz públicas em incidentes súbitos de natureza pública”. Foram também encontradas provas no equipamento electrónico do suspeito.

O detido de apelido Tang é suspeito ter violado o artigo 26. º (crime contra a segurança, ordem e paz públicas em incidentes súbitos de natureza pública) da Lei n.º 11/2020 (Regime jurídico de protecção civil) e o processo vai ser submetido posteriormente ao MP.

A PJ reitera que em incidentes súbitos de natureza pública, nomeadamente enquanto se mantiver o estado de prevenção imediata ou superior, quem com intenção de causar alarme ou inquietação pública, produzir e disseminar informações falsas relacionadas com o conteúdo ou situações de incidentes súbitos de natureza pública e das respectivas operações de resposta, é sujeito a responsabilidade criminal; quem, com a consciência da falsidade das informações e de que as mesmas são suficientes para causar alarme ou inquietação pública, disseminar as informações, comete também um crime.Os cidadãos devem estar atentos de perto às informações oficiais; não devem acreditar em rumores nem divulgar e transmitir informações falsas ou não confirmadas, alertando, sempre que possível, os familiares e amigos, para evitar a violação da lei.

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